Blog Moving Imóveis – Dicas e Notícias do Mercado Imobiliário - Veja novidades do setor imobiliário, dicas de decoração para sua casa ou apartamento, informações de aluguel, compra, e venda de imóveis.
  • Mercado
  • Compra e Venda
  • Gestão Imobiliária
  • Dicas
  • Buscar Imóveis
  • Facebook
  • Instagram
  • LinkedIn
Mercado
Compra e Venda
Gestão Imobiliária
Dicas
Buscar Imóveis
Blog Moving Imóveis – Dicas e Notícias do Mercado Imobiliário - Veja novidades do setor imobiliário, dicas de decoração para sua casa ou apartamento, informações de aluguel, compra, e venda de imóveis.
  • Mercado
  • Compra e Venda
  • Gestão Imobiliária
  • Dicas
  • Buscar Imóveis
20/07/2018by Moving Imóveis292 ComentáriosCompra e Venda

Contrato de aluguel: saiba o que pode e o que não pode ser exigido

Contrato de aluguel: saiba o que pode e o que não pode ser exigido

O contrato de locação é um documento fundamental para garantir a legalidade do aluguel de um apartamento ou casa e resguardar tanto o locatário quanto o locador — um amparo essencial para manter o bom relacionamento e diálogo.

Nesse contrato, são estabelecidos os direitos e os deveres do locador e do locatário, o valor do aluguel, a data de vencimento, entre outros aspectos importantes. A formalização evita transtornos para ambas as partes no futuro.

Justamente por isso é imprescindível saber o que pode e o que não pode ser exigido no contrato de aluguel — e é sobre isso que vamos tratar neste post. Continue lendo e confira!

Powered by Rock Convert

Principais características da lei do inquilinato

A lei do inquilinato, nº 8.245/91, é a responsável por regulamentar o mercado de aluguel comercial e residencial com o objetivo de garantir os direitos e evitar conflitos nos processos de locação.

É fundamental para as partes envolvidas no aluguel conhecer essa lei antes de fechar negócio. Essa é a garantia de que não haverá surpresas e de que todos os direitos e deveres ficarão nítidos em todo o processo de locação.l

Assim como outras leis no Brasil, a lei do inquilinato é muito extensa e abrange diversas situações. Isso faz com que muitas dúvidas apareçam e, consequentemente, pode comprometer o fechamento correto de um contrato de aluguel.

Em 2010, a lei foi reformulada e passou por alterações. A partir disso, entrou em vigor a nova lei de nº 12.112, que incorporou novos pontos e atualizou situações que foram surgindo na sociedade com o passar dos anos.

Os pontos principais da lei do inquilinato abordam todos os aspectos importantes que locador e locatário precisam conhecer, acatar e cumprir adequadamente. Entre esses pontos, vale destacar:

  • contrato;
  • despejo;
  • desocupação;
  • direitos e deveres do proprietário;
  • direitos e deveres do inquilino;
  • fiança.
  • garantias;
  • quebra de contrato.

Algumas alterações são significativas e precisam ser compreendidas para tornar claras as normas e regras previstas na legislação e, assim, reduzir os riscos de mal entendidos ou prejuízos inesperados.

Direitos do inquilino

Os direitos do inquilino estão assegurados pelas cláusulas dispostas na lei que determinam o que favorece o locatário em termos legais. A seguir, saiba quais são os pontos cruciais para um contrato efetivo.

Entrega do imóvel

A responsabilidade de entregar o imóvel em perfeitas condições de uso, corrigir os problemas e possíveis defeitos que são anteriores a locação é do proprietário. É direito do inquilino receber o imóvel em boas condições.

O ideal é que isso seja atestado por meio de uma vistoria. Além disso, é muito importante que o inquilino atente-se para a descrição detalhada do imóvel no contrato de aluguel.

Taxas administrativas

O proprietário é responsável por pagar as taxas administrativas, impostos, seguros contra incêndio, obras de ampliação e reforma.

Despesas do condomínio

O proprietário também fica responsável por arcar com as despesas do condomínio, tais como reformas estruturais, pintura das fachadas, manutenção da iluminação, instalação de equipamentos, seguros e demais intervenções previstas na lei.

Deveres do inquilino

Não só de direitos viverá o inquilino. Ele também deverá estar ciente de suas obrigações enquanto o contrato estiver vigente. O intuito é evitar que o proprietário seja prejudicado por qualquer ação indevida do inquilino. Conheça, a seguir, quais são os principais deveres do inquilino.

Pagamento do aluguel

É de total responsabilidade do inquilino pagar o aluguel e os encargos estipulados no contrato dentro do prazo correto para evitar sanções e juros adicionais.

Zelar pela propriedade

O inquilino deve considerar que, durante o aluguel, o imóvel é considerado sua propriedade. Por esse motivo, é seu dever zelar e cuidar dela. Em outras palavras, isso significa que o imóvel deverá estar nas mesmas condições em que recebeu para morar.

Caso o imóvel sofra alguma avaria e for confirmado que é de responsabilidade do locador, o proprietário deve ser comunicado imediatamente. Os danos provocados por familiares e visitantes devem ser reparados pelo locatário.

Não é uma prática aconselhável que o inquilino faça reformas internas ou externas sem o conhecimento e consentimento prévio do proprietário. Caso seja necessário realizar intervenções no imóvel, o proprietário deverá informar por escrito, autorizando qualquer tipo de alteração na propriedade.

Dados obrigatórios no contrato de locação

Apesar de o contrato de aluguel poder ser adaptado de acordo com a realidade de cada caso, alguns pontos são fundamentais para garantir a segurança de qualquer contrato de locação. Veja alguns exemplos:

  • dados pessoais das partes (nome completo, CPF etc);
  • descrição detalhada do imóvel;
  • valor e periodicidade do reajuste;
  • termo vistoria do imóvel.

Termo de vistoria

O termo de vistoria é o documento que atesta e especifica as condições do imóvel em relação à conservação e manutenção no início e ao final da locação. A vistoria é parte fundamental do processo de aluguel.

A lei do inquilinato não determina que o locador realize a vistoria no imóvel. Entretanto, é relevante que ela seja realizada. Quando a vistoria é feita antes do aluguel ela pode servir como ferramenta jurídica, protegendo o locatário e o locador.

Esse processo é muito importante na locação de um imóvel, pois, além de especificar as condições estruturais e de conservação do imóvel, é a garantia que ele será devolvido da mesma forma que foi alugado, ou seja, em bom estado.

O termo de vistoria deve ser completo e detalhado, contendo fotos e descrições específicas de cada cômodo e gerando uma relação completa do imóvel. O ideal é contratar um profissional qualificado ou uma empresa especializada para isso.

Garantias que podem ser exigidas

A imobiliária, ou o proprietário, tem o direito de exigir a garantia locatícia. Essa exigência visa assegurar ao locatário que os aluguéis serão pagos até o fim do acordo.

Muitos proprietários já tiveram prejuízos no passado por falta de amparo legal, o que já não acontece com tanta frequência. Por outro lado, vale destacar que não é legal exigir mais de uma modalidade de garantia em um mesmo contrato de aluguel. Isso significa dizer, por exemplo, que não é possível solicitar o fiador e o seguro-fiança para alugar uma propriedade.

Esse é um ponto muito importante do contrato, por isso, vejamos, a seguir, quais são as garantias locatícias previstas pelo artigo 37 da Lei do Inquilinato (8.245/91).

Fiador

A fiança é a garantia mais usada nos contratos de locação. Basicamente, um terceiro assegura que o locatário vai cumprir com as suas obrigações financeiras.

Caso contrário, depois de tentar receber os valores com o locatário e não ter sucesso, o locador pode dirigir-se ao fiador, que assume a responsabilidade.

Em relação ao perfil do fiador, o Código Civil Brasileiro permite que seja exigido dele ter um imóvel próprio na mesma cidade onde está a propriedade sendo alugada, que servirá como uma garantia de pagamento.

Vale lembrar que a partir da reformulação da lei do inquilinato, o fiador tem o direito de solicitar a saída do contrato antes de findar o prazo vigência. Para isso, a manifestação deve ser formalizada com antecedência mínima de 120 dias.

Caberá à imobiliária ou ao proprietário a decisão de solicitar que o inquilino apresente novo fiador ou meios para garantir que o aluguel seja pago corretamente.

Seguro-fiança

Também é possível que o inquilino procure uma seguradora para contratar o seguro-fiança. Assim, se o locatário não realizar o pagamento do aluguel a empresa repassa ao proprietário os valores que foram segurados no contrato.

Seu custo é parcelado e deve ser pago mensalmente pelo locatário. Este valor, geralmente, é equivalente a um aluguel a mais por ano. É bom prestar atenção se alguma cláusula do contrato não especifica um tipo de garantia.

O seguro-fiança é uma boa opção para quem não tem fiadores ou a quantia de dinheiro necessária para pagar a caução. Sua desvantagem, contudo, é que o valor não será devolvido no fim do contrato.

Caução

Essa opção costuma ser conhecida como garantia de aluguel ou depósito — uma ótima alternativa para quem quer alugar e tem algum dinheiro guardado, sendo também aplicável a inquilinos com dificuldades em apresentar fiador.

Funciona assim: o inquilino deposita uma quantia em dinheiro — que, legalmente, não pode ultrapassar o valor de três meses de aluguel — em uma poupança autorizada pelo Poder Público.

No fim do contrato, o locatário pode resgatar o valor e todos os seus rendimentos. Caso isso não seja efetuado corretamente, o locatário pode entrar com uma ação judicial para receber o seu dinheiro de volta.

Cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento

Nessa modalidade, o locatário concede ao locador fundos de investimento como garantia de aluguel. Caso aconteça algum atraso ou inadimplência do pagamento, o proprietário pode requisitar para si valores dessas quotas.

Aqui, vale lembrar que o proprietário (ou a imobiliária que estiver intermediando a transação) não é obrigado a aceitar nenhum desses tipos de garantia.

O contrato de aluguel é a expressão de vontade de duas partes, sendo assim, é um direito do locatário aceitar apenas a caução como garantia, por exemplo. A negociação deve finalizar de forma positiva para ambas as partes.

Obrigações do locador

No artigo 22 da lei do inquilinato é elencada uma série de obrigações legais do proprietário do imóvel alugado que devem ser analisadas com cautela. Assim como para o locatário, alguns critérios são específicos para quem aluga o imóvel.

Embora sejam direcionadas para os locadores, essas informações são importantes para que os locatários conheçam os seus direitos. Vejamos o que diz algumas regras desse artigo.

Problemas estruturais

O imóvel precisa estar em bom estado de conservação quando as chaves são entregues ao inquilino. Desse modo, evita-se o transtorno causado por vários problemas internos, como infiltrações, vazamentos e rachaduras nas paredes.

Além disso, reformas internas e externas precisam ser finalizadas antes da entrada do locatário na moradia. O locatário deve se assegurar que tudo esteja em ordem e em bom estado.

Para garantir que o imóvel esteja em condições dignas para habitação, o proprietário fornecerá um relatório de vistoria. Esse documento é uma prova importante para o inquilino contra danos já existentes antes do fechamento do acordo de aluguel.

Em algumas residências existem problemas estruturais ocultos. Como ficam camuflados por um bom tempo e só aparecem com o uso das instalações internas, eles não constam no relatório de vistoria. Por isso, o custo da reforma pode recair sobre o inquilino.

Por exemplo, o locatário muda-se para um imóvel “em boas condições” na estação da primavera. Quando chegam as chuvas de verão, o telhado apresenta inúmeras goteiras que inundam a casa de água.

Nessa situação, a legislação permite que o inquilino rescinda o contrato e receba de volta o valor do aluguel, além da reparação de prejuízos materiais. Afinal, se soubesse desse defeito não teria assinado o acordo.

Em contrapartida, como é um problema anterior à locação, o proprietário é o responsável por sanar esse defeito e entregar o imóvel em perfeitas condições.

Para que a reclamação tenha validade legal, o locatário terá até 90 dias, após o conhecimento do defeito, para notificar o locador por meio de uma carta com aviso de recebimento.

Pagamento de contas

Outro assunto que gera muitas dúvidas no contrato de locação é o pagamento das contas do imóvel. Normalmente, cabe ao proprietário arcar com:

  • o seguro contra incêndios do imóvel;
  • os serviços da imobiliária;
  • no caso de residências em condomínios, as despesas extraordinárias que envolvem a ampliação da estrutura ou melhorias das condições de habitabilidade do empreendimento;
  • o IPTU.

Por outro lado, as contas de luz, água, telefone, internet, gás e a taxa do condomínio são transferidos para o inquilino. Porém, em alguns contratos, há cláusulas que migram a quitação, por exemplo, do IPTU para o locatário. Estando tudo por escrito, essa ação é válida.

Fornecimento de recibos

Qualquer pagamento feito pelo inquilino em relação ao imóvel deve ser transcrito em um recibo e disponibilizado pelo locador. Por sua vez, o locatário guardará todos os comprovantes.

A recusa por parte do proprietário em fornecer esses comprovantes é caracterizado um crime passível de uma punição judicial. Cabe ao inquilino registrar a queixa nos órgãos do judiciário.

Nos comprovantes deve constar, inclusive, a descrição das despesas, assim como o período correspondente para que o locatário tenha comprovação de tudo que foi pago durante seu tempo de utilização do imóvel.

Comprovação de renda

Além das garantias, outra questão que sempre gera muitas dúvidas é a comprovação de renda, que faz parte da documentação necessária para realizar o aluguel. Alguns contratos exigem que essa comprovação seja feita por mais de um documento.

Sobre isso, não existe proibição legal. Além da declaração do imposto de renda, o locador tem direito de solicitar, por exemplo, os extratos bancários.

Dessa forma, ele consegue verificar a movimentação financeira do inquilino e analisar se ele não gasta mais do que recebe. Muitas pessoas não se sentem confortáveis com essa situação — se esse for o seu caso, vale a pena conversar com o dono do imóvel sobre o assunto.

Dúvidas frequentes sobre o contrato de aluguel

O proprietário pode recusar o inquilino?

Sim! O locatário tem direito de alugar a casa para quem quiser, desde que a seleção dos inquilinos não esteja baseada em preconceitos ou discriminação.

Sendo assim, o proprietário pode restringir a locação da propriedade para pessoas que tenham animais de estimação, por exemplo ou preferir casais sem filhos.

Quais multas podem estar previstas no contrato?

Algumas multas são essenciais para serem incluídas no contrato de locação. É o caso da multa rescisória e da multa por pagamento do aluguel em atraso, por exemplo.

Entretanto, a lei também permite que outras sejam estipuladas pela infração das cláusulas do contrato, desde que não sejam abusivas e causem danos excessivos ao locatário.

As multas não têm limites de valor estipulados por Lei, mas é comum que a referente ao atraso do aluguel seja de 10%, e que as demais não ultrapassem a quantia de até três vezes o valor da locação.

Caso o inquilino queira sair antes do término do prazo estabelecido, a Lei garante que o proprietário receba o valor proporcional ao tempo estipulado no contrato.

Existe um tempo mínimo obrigatório para a vigência do contrato?

A lei também não estipula um prazo máximo ou mínimo para a vigência do contrato de aluguel, podendo as partes definirem o tempo que acharem mais viável.

O que acontece, na prática, é que a maioria dos contratos tem o prazo de 30 meses. É possível até que não conste prazo para o fim no documento, embora tudo deva estar devidamente registrado e acordado.

Como deve ser feito o reajuste de valores?

A atualização do valor do contrato de aluguel é regida pela legislação e calculada por meio de alguns indicadores, como o Índice de Preços do Consumidor da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (IPC-FIPE).

O Índice de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IPCA-IBGE) e, o mais utilizado, o Índice Geral de Preços do Mercado da Fundação Getúlio Vargas (IGP-M/FGV).

Esse último é conhecido como a inflação do aluguel e é ajustado uma vez ao ano. O impacto sobre as parcelas da locação ocorre no mês de aniversário do contrato.

Em novembro de 2018, por exemplo, o IGP-M fechou o seu acumulado anual em 9,69 %. Essa porcentagem será a base para as alterações dos acordos de aluguel celebrados no mês de novembro.

Para que o valor reajustado seja correto, a conta fica assim:

valor atual do aluguel + (valor atual do aluguel x índice)

Digamos que o preço da locação seja R$1.500,00, utilizando o acumulado de 9,69% do IGP-M, o novo valor será R$1.645,35.

No decorrer da vigência do contrato, que normalmente tem validade de 30 meses, o proprietário seguirá os valores apresentados pelos índices oficiais. Contudo, após o término do acordo, ele poderá pedir um novo valor de locação.

Há situações nas quais pode acontecer uma alteração no valor do aluguel fora das regras dos índices oficiais — quando a região ou o imóvel sofrem uma grande valorização ou as prestações da locação estão muito abaixo dos valores praticados no mercado.

Em ambos os casos, se houver uma cláusula no contrato concedendo essa permissão, haverá a rescisão do acordo e a elaboração de um novo. Na hipótese da recusa do inquilino em aceitar o valor atualizado, o proprietário pode pedir o imóvel de volta.

O que acontece quando o locador pede a moradia de volta?

Algumas diretrizes precisam ser seguidas quando o proprietário não deseja renovar ou quer rescindir o contrato de aluguel. Para isso, é necessário informar ao inquilino por meio de uma carta registrada ou notificação.

A partir do conhecimento do locatário, contam-se 30 dias para a desocupação do imóvel. Caso esse período não seja respeitado e o locatário continue no imóvel, o locador pode acionar a justiça para a concessão de uma ação de despejo.

Em hipótese alguma o proprietário pode desocupar a moradia à força, pois essa responsabilidade cabe à justiça. Existem algumas situações que justificam a retomada da moradia. Algumas delas são:

  • infração legal ou contratual;
  • acordo formal entre as partes do contrato;
  • falta de pagamento do aluguel, taxas ou contas da residência;
  • reparação urgente determinada pelo poder público e que não pode ser realizada com pessoas residindo no imóvel;
  • venda, alienação ou cessão da moradia.

Nesse último caso, o prazo para a desocupação eleva-se para 90 dias. Mas o que acontece quando é o inquilino que deseja devolver o imóvel antes do fim da vigência contratual?

No geral, o contrato estabelece uma multa para essas situações, que é proporcional aos meses que ainda restam para a finalização do acordo. Assim como no caso do locador, o locatário enviará uma notificação descrevendo o desejo de rescindir o contrato com 30 dias de antecedência.

Entretanto, o inquilino fica livre da obrigação de pagar a multa rescisória se o motivo da entrega da residência for uma transferência para trabalhar em outra cidade.

Enfim, alugar um imóvel pode ser muito positivo para a sua qualidade de vida, mas, para evitar dores de cabeça no futuro, é essencial ler atentamente o contrato de aluguel.

Afinal, o contrato de locação serve para que locador e locatário possam se resguardar em caso de se sentirem prejudicados por algum aspecto — o embasamento na lei possibilita a busca de formas legais de resolver os problemas.

Agora que você já está por dentro de tudo sobre a lei do inquilinato e as obrigações e deveres do locador e locatário ao fechar um negócio, leia também o que é preciso saber sobre a rescisão de contrato de aluguel e obtenha informações importantíssimas!

Compartilhar:

Artigos Relacionados

Conheça as etapas da compra de um imóvel

Conheça as etapas da compra de um imóvel

22/04/2019
Reutilização de área ociosa é um desafio em condomínios residenciais

Reutilização de área ociosa é um desafio em condomínios residenciais

20/05/2018
Qualidade de vida em Curitiba: veja os melhores bairros da cidade

Qualidade de vida em Curitiba: veja os melhores bairros da cidade

02/07/2018

    292 Comentários

  1. Roberto 08/02/2019 at 09:06 Responder

    O cálculo do reajuste do aluguel não está correto.

    Valor atual do aluguel = R$ 1.500,00

    Indice: 9,69%

    Valor atual do aluguel + (valor atual do aluguel x índice)

    R$ 1.500,00 + (R$ 1.500,00 x 9,69%) =
    R$ 1.500,00 + (R$ 1.500,00 x 0,0969)
    R$ 1.500,00 + R$ 145,35
    R$ 1.645,35

    • Moving Imóveis 29/03/2019 at 11:45 Responder

      Olá Roberto.

      Tudo bem?

      Obrigada pelo retorno.

      Notamos que o resultado do cálculo estava incorreto. Já corrigimos, obrigada!

      • Cibele 04/09/2019 at 15:43 Responder

        Olá, aproveitando a deixa… Estou com uma dúvida, meu contrato fez aniversário de um ano, e eu informei à imobiliária que saíria do apartamento tendo em vista que o valor não caberia no meu orçamento com o reajuste, então me ofereceram um desconto até que eles ou eu achassem um outro imóvel mas depois de um mês cobraram o reajuste. É permitido cobrar o IGPM mesmo sem a renovação do contrato?

        • Joyce 20/10/2019 at 03:59 Responder

          Olá
          Hj eu pago 2000 mil reais de aluguel…mas no mês de Dezembro meu contrato termina…
          O proprietário pode aumentar no valor q ele quiser ou existe algum. reajuste fixado em alguma tabela de reajuste?

        • Ana Jacinta 28/10/2019 at 07:27 Responder

          Bom dia Roberto , meu nome é Ana estou com uma dúvida quero alugar um pequeno ponto para meu brechó, e o dono quer que assim que eu entrar pague a fiança e mais o mês de aluguel e correto ?
          Exemplo vou entrar no dia 2 de novembro ele quer a fiança e o aluguel de novembro no mesmo dia.

          • thamiris 17/12/2019 at 21:25

            Olá ANA, o proprietário do imóvel deve optar por um único tipo de garantia, das quais estão descritas no tópico “Garantias que podem ser exigidas”. Para mais informações entre em contato pelo Instagram @thamiristoste.

      • Aline 19/01/2020 at 12:56 Responder

        Olá gostaria de tirar uma dúvida
        Dei 1500 para alugar uma casa sendo que 750 é do mês para usar e os outros 750 é de calção três meses depois que eu estava morando na casa a dona veio com contrato para mim assinar Eu e meu fiador só que eu assinei e ele não pois ele tem firma com 5 meses que eu morava na casa eu falei que eu ia sair ela quer que eu paga 1 mês e fico 30 dias sem pagar que é do mês a mais que eu dei sendo que o aluguel vai vencer dia 20/01 e vou embora no máximo dia 10/2
        Ela quer porque quer que eu pago o mês sendo que eu pago para usar ou seja eu já paguei o mês 01 (janeiro)
        Eu contrato de um ano sem o fiador ter assinado é válido??

      • Daniele 08/06/2020 at 15:30 Responder

        Olá td bem? Eu gostaria de tirar uma dúvida.
        Eu moro em um imóvel a 8 anos, paguei 3 meses de deposito e no ano de 2019 achei que iria mudar então usei os 3 meses de deposito para decidir se sairia ou não, porém não sai do imóvel, a Dona do imóvel tirou o contrato com a imobiliária e comecei a pagar o aluguel direto para a proprietária, agora quase um ano depois ela decidiu colocar em uma imobiliária novamente, e eu gostaria de saber se sou obrigada por lei a pagar os 3 meses de deposito novamente?

    • Sergio Aymone 08/09/2019 at 15:55 Responder

      Ola!! Aluguei um imóvel e o mesmo apresentava vários problemas , tipo rachadura nas paredes, buracos de quadros, de cortinas e etc… O imóvel não estava com as paredes pintadas. O vistoriador na época não fez a vistoria inicial em virtude que o mesmo apresentava esse problemas. No contrato constou que a proprietária do imóvel iria fazer uma reforma, mesmo eu já estando ocupando o mesmo, o que nunca realizou. Eu fiz essas reformas mas não tenho como comprovar com documentos, somente com pessoas que realizaram o serviço do mesmo.
      Agora que desocupei o imóvel a imobiliária fez uma vistoria final elencando um monte de coisas, tipo: buracos na parede, paredes sujas e mais umas bobagens.
      Pergunta que não quer calar. A imobiliária pode fazer uma vistoria final se eles não fizeram a vistoria inicial?

      • Francisco Afonso da Silva Carvalho 03/01/2020 at 15:18 Responder

        No meu entender ela só pode cobrar isso ou aquilo no imóvel se ela estiver com prova da Vistoria no seu Imóvel antes de vc entrar no imóvel. Assim apor vistoriar e/ou fotografar seu imóvel e descrever tudo cômodo por cômodos, verficar se tem alguma irregularidade se tiver consertar e após a Vistoria com sua companhia ou quem vc indicar ela toma sua assinatura, e te dar a posse no imóvel. Isso é o certo. Se não fez vc não tem porque pagar sem provas.
        Atenciosamente
        Afonso Advogado fone 22-999736572

    • Isabel 14/10/2019 at 11:38 Responder

      Olá só para avisar esse site troca o locador pelo locatário
      Locatário não aluga casa para quem quiser por que ele é o inquilino. Quem aluga e o locador. Observei essa troca nos artigos postados no site

    • Danrlei 23/10/2019 at 03:48 Responder

      Entrei na casa no mês 07/19 e durante esse 3 meses que estou não veio conta de luz sento que o proprietário disse que já foi já coelba tentar resolver, mas nada foi feito.. queria saber se mesmo se essas contas chegarem eu sou obrigado a pagar? Pq não chegou na data certa ou algo do tipo, me tira essa dúvida

    • CLARICIA PARREIRA MARTINS 26/10/2019 at 00:01 Responder

      Boa noite. O proprietário pode pedir uma tx para pintura e limpeza do imóvel na data da assinatura do contrato?

    • LUANA DE AGUIAR FELIX 13/11/2019 at 02:54 Responder

      Oi acabei de alugar um apartamento c meu ex marido. O mesmo me abandonou. E eu não tenho emprego para pagar. Tenho uma filha de 1 ano com ele. O contrato está no nome dele. Eu posso sair do apartamento? Quais serão os prejuízos? E caso ele queira rescindir o contrato?

    • STERPHANNY RODRIGUES DE MACÊDO 10/03/2020 at 12:58 Responder

      Me tira um dúvida por favor , moro em um lote onde tem 2 casas , e uma loja de hookah na frente na avenida.
      1 casa há 3 pessoas , a outra casa 2 pessoas ,e a loja enfim várias pessoas toda a noite e durante a noite inteira , a água é cobrada por cabeça sendo dividida , a casa de 3 pessoas deve pagar mais q a loja de hookah? , sendo q e o mesmo de uma boate que lavam todos os dias pra fazer as festa e fora os 2 banheiros usado durante o dia e a noite inteira ?

    • Florentino Pedro Junior 20/05/2020 at 23:31 Responder

      Uma amigo do meu filho tem um imóvel alugado que é de sua mãe. Seu pai em vida tinha feito este aluguel deste imóvel isso, há 10(dez) anos atrás, pra esta senhora que até hoje está neste imóvel, pagando o valor R$ 400,00(quatrocentos reais), sem as correções que todos contratos deve ter. A viúva não tem a cópia deste contrato, esta senhora inquilina paga os alugues três em três messe pega e pega os recibos destes meses, fica em dias! Só que tem um problema: o filho, por sua mãe está com problemas de saúde, tomou a frente pra refazer um novo contrato de locação com os “índices do governo” ela a inquilina não aceita faze-los, alegando se fizer o condomínio vai subir de valor. Que podemos fazer!! O que a Lei garante pra que eles farsa este novo contato!!

      Salvador-Bahia

      20 de maio de 2020

      Grato!

      Florentino Junior

    • Renata 23/05/2020 at 13:06 Responder

      Eu preciso de um bom advogado para processar uma imobiliária malandra me fizeram um contrato q estou sem saída

  2. Haidee 19/02/2019 at 20:14 Responder

    Obrigada pelas informações, gostaria de saber se: meu contrato vence em abril, esse comunicado que eu vou sair do imóvel, eu posso fazer por email a imobiliária? Ou tem q ser algo via cartorio? Outra coisa, o imóvel q eu moro mudou de administração, a imobiliária q administra agora q tem q devolver a caução? Pq o corretor deu a entender q eu devo resolver isso com a antiga administradora, que inclusive eu acho q faliu, eu corro o risco de ficar sem esse dinheiro? Desde ja agradeço!

    • Moving Imóveis 14/03/2019 at 10:29 Responder

      Olá Haidee

      Tudo bem?

      Esse comunicado pode ser documentado via e-mail. Contudo, se o contrato vencerá em abril e você não tem interesse em renova-lo, não há necessidade de notificação.

      Referente a caução geralmente fica aos cuidados do proprietário, porém, pode ficar com a imobiliária também, não é o mais comum. Mas a caução é a Garantia do Contrato de Locação entre você e o proprietário e é válida da data inicial até a data final do mesmo, independente de trocas de administradora.

      Sendo assim, vocês (locatários) entregando o imóvel sem nenhuma avaria, ou dívida. O valor da caução deve ser devolvido a vocês corrigido pelo índice da poupança, por lei.

      • Samyra Alencar 15/07/2019 at 22:24 Responder

        O contrato está registrado em cartório porém a locadora não assinou o contrato,ele ainda vale ? O que posso fazer a respeito se não quer assinar ?

  3. Sandra 06/03/2019 at 21:33 Responder

    Muito bom conteúdo ,mas gostaria de saber se é normal a imobiliária pedir documentos de familiares pra alugar um imóvel ex RG,conta de luz , endereço do trabalho , residência

    • Moving Imóveis 11/03/2019 at 09:28 Responder

      Olá, Sandra. Como vai? Qual foi a garantia que você utilizou? Se foi por fiador, é normal sim pedir o documento de terceiros.

  4. HENRIQUE ALBUQUERQUE DE MELO 12/03/2019 at 09:57 Responder

    Gostaria de saber se cláusula de contratação de seguro conteúdo é permitida ou é venda casada.

    • Moving Imóveis 13/03/2019 at 12:11 Responder

      Olá Henrique. Tudo bem?

      Obrigada pela pergunta.

      É permitido a cláusula que obriga a contratação de seguro conteúdo, porém, não é permitido a obrigatoriedade referente a alguma prestadora de seguros. Vocês podem escolher a companhia de seguros que convém.

  5. Suellen 12/03/2019 at 15:09 Responder

    Gostaria de saber se para mudar a data de pagamento do aluguel e cobrado?

    • Moving Imóveis 12/03/2019 at 17:26 Responder

      Olá Suellen. É permitido sim, mas não é obrigatório. Por isso é necessário conversar com a imobiliária ou proprietário do imóvel para fazer a alteração.

    • claudia 20/10/2019 at 07:08 Responder

      Aluguei a casa estava horrível janelas velhas casa estava com vazamento encruzivo duas casas e geminada pedreiro vazando reforma na outra casa dele do propretario tirou telhas e choveu na minha casa perdi guarda roupa cama cromada tirando que fiquei no lugar que nao chuva dentro da casa espremida com duas crianca especial minha família veio de carro tirar elas da que meia boîte foi horrível a casa toda choveu agora esta toda mofada mal estado com vazamento ele falou que. Vai arrumar ja fez todas as casa do lado dele que ja alugou reformas a minha prometeu mais nao fez tenho um ano aqui o que posso ta fazendo pra ele arca com o meu prejuízo fiz um ano três ano de contrato minhas coisas estão queimando estalacao estão dano curto perdi geladeira maquina de lavar microondas o que fazer me ajuda por favor 🙏😥

  6. Luana 17/03/2019 at 14:38 Responder

    Gostaria de saber quando entrei no imóvel dei dois meses de depósito , estou saindo pago o aluguel do 01 de cada mês . Como funciona eu fico dois meses sem pagar o aluguel ? O último pagamento foi dia 01/03 , até quando tenho direito de morar sem pagar o aluguel.

    • Moving Imóveis 18/03/2019 at 11:32 Responder

      Olá Luana!

      O depósito/caução é a garantia do Contrato, se entregar o imóvel nas mesmas condições que recebeu e sem dívidas. Esse valor deverá ser devolvido a você corrigido pelo índice da poupança, isso é lei.
      Contudo, existem acordos com o proprietário/imobiliária para que os dois últimos meses do aluguel seja descontado da caução. Sendo assim, dia 01/04 desconta um aluguel e 01/05 desconta outro aluguel e no dia 01/05 deverá entregar o imóvel.

  7. Paulo 22/03/2019 at 11:41 Responder

    bom dia!

    quando entrei no imóvel o locatário não fez o termo de vistoria, somente o contrato de locação, agora depois de algumas benfeitoria que eu fiz ele quer fazer a vistoria, isso pode?

    • Moving Imóveis 29/03/2019 at 11:18 Responder

      Bom dia, Paulo.

      Tudo bem?

      A vistoria é realizada antes do locatário entrar no imóvel, para garantia de ambos os lados.

      Uma vez que não foi realizada, para não ficarem sem respaldo. Podem solicitar, que eles façam um relatório da vistoria, por escrito e sem imagens. Assim conseguirão descrever como estava cada cômodo da casa antes de entrarem. E essa vistoria, deverá ser assinada por você e pelos locadores.

  8. André 23/03/2019 at 11:37 Responder

    Bom dia, estou com um problema que não sei bem como lidar. Tentarei resumir a história – o contrato de locação do imóvel onde estou morando foi feito em nome da filha da proprietária (eu não sabia, para mim, a filha era a proprietária, só descobri depois de me mudar). Foram exigidos 4 aluguéis de adiantamento, a título de contribuição para a finalização de obras/consertos estruturais, tudo registrado em contrato. Ao chegar (mudei-me de Estado), vi que as obras estavam inacabadas. A proprietária da casa (mãe da locatária no contrato) entrou em contato diretamente com o pedreiro e informou que eu comprasse o material que faltava e pagasse também a mão de obra, que seria descontado do aluguel. Foi o que fiz. Depois de finalizadas as obras, a filha (locatária no contrato) disse que não estava sabendo de nada e que os valores não serão descontados. Ainda disse que eu estaria de má-fé (oi?!?), por ter executado as obras sem consultá-la. Tenho tudo salvo por whatsapp, inclusive com o depoimento do pedreiro dizendo que foi a proprietária da casa que autorizou e indicou o que deveria ser feito. O quê fazer nessa situação?

    • Moving Imóveis 29/03/2019 at 16:23 Responder

      Olá André.

      Tudo bem?

      Nossa sugestão é que você deverá tratar tudo com a real proprietária.

      Através da matrícula do imóvel ou carnê do IPTU, saberá quem é o real dono do imóvel.
      Não há imobiliária realizando essa intermediação? Eles poderão ajudar mais.

      Se o imóvel estiver no nome da mãe e a filha tem poder sobre ele. A filha deverá apresentar a procuração registrada em cartório, onde comprovará que ela tem o total poder sobre o imóvel.
      Se ela não tiver documento algum. Faça um novo contrato, com a real proprietária e trate tudo direto com ela. Sempre documentando por e-mail.

      Desejemos que consiga solucionar!

  9. Rita 25/03/2019 at 08:05 Responder

    Bom dia..
    Estou alugando uma casa a imobiliária está me pedindo três meses depósito. ..mais uma quantia para pagamento do contrato…isto pode? E também me disseram q as taxas de incêndio mais seguro mais iptu essas tenho q pagar isso é certo?

    • Moving Imóveis 29/03/2019 at 11:10 Responder

      Olá Rita. Tudo bem?

      Sempre é o proprietário que realiza o pagamento dos serviços prestados para a imobiliária. Não se pode cobrar a taxa pelo contrato do locatário!

      Normalmente, os contratos de locação exigem o seguro contra incêndio e se é obrigatório, esse pagamento deve ser realizado por você sim. Contudo, pode escolher a seguradora da sua preferência, o valor é baixo e anual.

      Juntamente, as taxas referentes ao IPTU geralmente são passadas para o locatário (você). Ao não ser em casos que o locador escolhe não repassar.

  10. Janete 25/03/2019 at 23:21 Responder

    Qual é o valor de um contrato para alugar uma casa

    • Moving Imóveis 29/03/2019 at 11:04 Responder

      Olá Janete. Tudo bem?

      De acordo com a tabela do CRECI, o preço a ser cobrado é o valor do primeiro aluguel.
      Quem paga esse valor é sempre o proprietário.

  11. ANDRE RICHARDSON LEITE 26/03/2019 at 10:48 Responder

    Por favor , quem deve ir atrás do pamamento aluguel o inquilino tem correr atrás imobiliária, ou é a imobiliária que tem que vir até o inquilino.
    Se eles não vir eu não for até lá, devo pagar multa atraso?

    • Moving Imóveis 29/03/2019 at 11:01 Responder

      Olá André!

      No contrato de locação de imóvel, consta como será realizado o pagamento do aluguel pelo locatário. Normalmente é via boleto e esse boleto, a imobiliária envia mensalmente. Contudo, verifique no seu contrato o que foi acordado.

  12. Greice Braga 27/03/2019 at 08:06 Responder

    Bom dia
    Sou inquilina contrato encerra final do mês. A imobiliária não deu atenção devida aos problemas da casa. (Tive que recorrer direto com o proprietário).
    Nem se quer me deu o comprovante dos boletos pagos durante o ano. A nível pro imposto de renda.
    Tenho intenção de ficar na casa mais fazendo contrato direto com o proprietário ( ele também quer, já até pediu a revogação da procuração e notificou o desejo na minha permanência ).
    A imobiliária diz que a renovação é automática, caso ao contrário tenho que solicitar o cancelamento.
    A imobiliária tem o direito de pedir que eu retire todos os móveis da casa? Mesmo sabendo da vontade do proprietário e da minha de permanecer na casa!!!??
    Eu nunca recebi a conta de água ( que já vem notificada junto com o boleto do aluguel ) pois vai pra imobiliária direto, reclamei e ele me informou que eu deveria todo mês ir até ele solicitar a cópia da conta…
    Meus compromissos de aluguel e taxas estão em dia. O contrato vence dia 31/03/2019.
    Não estou quebrando contrato!!
    Tenho direito de permanecer na casa com o aval do proprietário fazendo um novo contrato? Ou de fato tenho que esvaziar a casa!!??
    ( Já que ele quer fazer vistoria )
    Pra depois colocar tudo de volta!!!

    Obrigada

    • Moving Imóveis 27/03/2019 at 12:21 Responder

      Bom dia, Greice.

      Lamentamos a postura dessa imobiliária. O proprietário paga uma taxa de administração para que a imobiliária assegure e traga conforto nas negociações para ambos os lados.
      Quando houver situações em que a imobiliária esteja agindo de má fé, podem realizar a denúncia junto ao órgão responsável, chamado CRECI.

      Quanto ao IR, como não foi fornecido, o descritivo dos pagamentos. Para facilitar, pode basear-se nos valores que pagaram e usar os comprovantes dos pagamentos do boleto.

      Referente ao contrato. Não há a possibilidade da renovação ser automática. A imobiliária deverá realizar um novo contrato, porque o contrato atual irá chegar ao fim e não terá mais nenhuma validade. A “procuração” finalizará juntamente com a data do contrato de locação.

      Quem tem o poder sobre o imóvel é o proprietário e não a imobiliária. O corretor/imobiliária realiza a intermediação com a autorização do proprietário.
      Sugerimos que tudo o que vocês conversarem, seja por e-mail. Para permanecer documentado.

      O proprietário poderá realizar um novo contrato de locação, sem a participação da atual imobiliária. Ele poderá enviar um e-mail, notificando a imobiliária, que ao final do atual contrato, ele e você abrem mão da vistoria mencionada em contrato.

      O contrato irá encerrar, sendo assim, não precisam do contrato de rescisão.

      Juntamente, podem escolher outra imobiliária, que forneçam melhores serviços e sejam melhores avaliadas no mercado. Para auxiliarem vocês nesse processo.

      Desejemos que consiga uma boa resolução dessa situação!

  13. Andreia 28/03/2019 at 23:19 Responder

    Boa noite aluguei uma casa por imobiliária fui ao cartório registrei o contrato é já faz um mês que estou no imóvel não me deram ainda o bendito contrato ,o dono da imobiliária disse que está com o dono p ele registrar no nome dele também isso está certo? É a casa está cheia de problemas reclamo não resolvem o que devo fazer help

    • Moving Imóveis 29/03/2019 at 10:56 Responder

      Olá Andreia. Tudo bem?

      É obrigação da imobiliária que vocês tenham uma via do contrato assinado.

      O ideal é manter tudo documentado por e-mail. Tanto as solicitações da via do contrato como as notificações referente as avarias do imóvel.

      Tente resolver da melhor maneira, com a imobiliária. Para não haver transtornos, para os ambos os lados. Porém, se mantenha respaldadas com os e-mails, caso necessite realizar denúncias junto ao CRECI ou abrir chamados referente a lei do consumidor, será mais fácil fazer isso.

      Se a imobiliária não informou sobre os defeitos do imóvel, e não continuar sem fornecer os serviços que cabem a ela. Também, pode pedir a rescisão do contrato, sem a cobrança de multa.

      Desejamos que obtenha a solução!

    • Adv. Thamiris Toste 17/12/2019 at 21:41 Responder

      olá Andreia, uma vez que a casa foi alugada por intermediário (imobiliária), este deveria ter poderes para elaborar o contrato diretamente com você, através de uma procuração. Ocorre que pela narrativa, parece que não existe tal documento o que obrigaria o dono do imóvel assinar diretamente o contrato de locação e não por seu “representante legal”, a imobiliária. Correto ainda, ter no contrato ou anexo a ele, uma vistoria (com foto) do imóvel, para que o proprietário/ imobiliária demonstre que ofereceu o imóvel para locação em condições de uso. Para mais informações entre em contato através do Instagram @thamiris.toste

  14. Vânia aparecida dos santos 31/03/2019 at 23:14 Responder

    Olá .então eu aluguel uma das partes de um sobrado por 800 reais dei de entrada 1600 reais de calção depois de quase um ano o dono me ofereceu o sobrado TD por 1300 reais isso renovamos o contrato em dezembro de 2018 para esse valor ou seja meu contrato teria q vencer dezembro de 2019 só q agora no mês 3 ele simplesmente me pediu a casa me dando até dia 3/do mês quatro agora para sair o q devo fazer posso recorrer tenho o contrato reconhecido em cartório

    • Moving Imóveis 02/04/2019 at 10:46 Responder

      Olá Vânia.

      Pra sanar sua dúvida, verifica o que está escrito no seu contrato sobre o cancelamento. Nele estará qual procedimento foi acordado entre vocês.

      Normalmente, na cláusula referente ao cancelamento. Ambos podem cancelar o contrato, seguindo as regras de avisarem com 30 dias de antecedência e ainda pagar uma multa de 3 vezes o valor do aluguel.

  15. Celso Roberto Goncalves Junior 02/04/2019 at 18:15 Responder

    Olá!

    A imobiliária pode se recusar a aceitar um fiador (com imóvel próprio) que possua restrição cadastraol para aluguel de um imóvel comercial?

    • Moving Imóveis 03/04/2019 at 08:50 Responder

      Olá Celso.

      Sim, ela pode.

  16. vanessa rojas 09/04/2019 at 19:54 Responder

    Olá boa noite , como funciona uma locação, eu cobro três meses de caução mais o aluguel do mês ?

    • Moving Imóveis 10/04/2019 at 11:07 Responder

      Olá, Vanessa. Tudo bem?

      O ideal é contratar um corretor para te auxiliar e assim garantir uma transação mais segura.
      Referente a garantia, se a escolha for a caução. O praticado pelo mercado são 3 vezes o valor do aluguel.
      O aluguel é cobrado o mês vencido, ou seja, 30 dias após o “usarem” o imóvel. Se a data de vencimento chegar antes dos 30 dias, o valor do primeiro aluguel é calculado proporcionalmente aos dias corridos e nos próximos meses o valor cheio.

  17. Vera 13/04/2019 at 17:54 Responder

    o contrato de aluguel sem registra tem validade por qto tempo?

    • Moving Imóveis 15/04/2019 at 16:01 Responder

      Olá Vera, tudo bem?
      O contrato terá validade de acordo com o prazo descrito nele mesmo.
      E se houver assinatura de duas testemunhas, essas valem tanto quanto o reconhecimento em cartório.

  18. Adaias Batista 17/04/2019 at 22:49 Responder

    Olá! Eu gostaria saber se é possível reaver o valor do aluguel pago, após 3 dias eu desistir de ficar com o imóvel por motivos financeiros. Aluguei no dia 13/04/19 porém desistir do aluguel no dia 17/04/19. Ainda não assinei contrato.

    • Moving Imóveis 18/04/2019 at 14:11 Responder

      Olá Adaias. Tudo bem?
      Se não assinou o contrato, ele não iniciou. Então pode desistir de assinar.

  19. Rose 22/04/2019 at 02:42 Responder

    Olá, tudo bem?
    Estou com uma situação complicada, alugo imóvel direto com o dono, contrato registrado em cartório, porém o mesmo forneceu comprovante / recibo do valor pago somente qdo solicitei, e os dois últimos não me passou, mesmo eu solicitando,posso solicitar a quebra de contrato por esse motivo?
    Obrigada.

    • Moving Imóveis 22/04/2019 at 09:47 Responder

      Olá Rose. Tudo bem e você?
      A maneira correta é o proprietário te fornecer realmente esses recibos. Contudo, poderá usar os seus comprovantes de depósitos, como recibos, caso ele não te entregue.
      Contudo, isso não é motivo de quebra contratual.

  20. Alex Valério dos santos 10/05/2019 at 17:22 Responder

    Eu, tinha dúvidas mim ajudou muito.

  21. Franciscley 27/05/2019 at 12:15 Responder

    Tenho uma dúvida, fiz alguma pesquisas mas não cheguei a uma conclusão….Na solicitação de ligação da água, a cobrança do valor de religação( com hidrômetro), é de responsabilidade do proprietário do imóvel ou do inquilino que solicitou?

  22. Michelle 29/05/2019 at 08:12 Responder

    Bom dia,

    Tenho um imovel alugado por imobiliaria que estamos sem receber a mais de 03 meses o aluguel. A imobiliaria ainda não entrou com a ação de despejo, já solicitamos varias vezes e nada. Agora soubemos pelos vizinhos que os inquilinos sairam do nosso imovel, não comunicaram e não entregaram as chaves. Falamos com a imobiliaria, mas a mesma nos diz que esta vendo com o advogado como proceder, mas agora mandamos mensagens e a imobiliaria não nos retorna. Por favor, o que podemos fazer para resolver?

  23. Vinicius 29/05/2019 at 09:53 Responder

    Pode ser cobrado do fiador outras dividas alem do aluguel ???? Tipo, multa de condominio, pintura do apartamento na entrega e outras coisas to tipo ???

  24. Felipe Ricardo 29/05/2019 at 13:30 Responder

    Olá! Eu gostaria de saber se é possível acrescentar uma cláusula no contrato, onde se o inquilino atrasar o aluguel, pode-se cortar o fornecimento de água e luz. Já aue neste caso, quem paga é o locador. Fazendo essa cláusula, e o inquilino sabendo disso, pode -se cortar a água e luz caso o inquilino atrase?

  25. VITÓRIA LIMA 30/05/2019 at 14:22 Responder

    Olá, o que fazer se o proprietário pede o imóvel de volta sem nenhum dos motivos citados?

  26. Osvaldo Santos 31/05/2019 at 10:07 Responder

    Bom dia, meu contrato venceu em 2016 e fiquei no imóvel ate Maio de 2019 porém não reencidi o contrato, mas a imobiliária me cobrou uma multa de um aluguel porque não avisei que iria sair da casa com um mês de antecedência, no contrato tem uma cláusula que diz que mesmo depois do vencimento do contrato que foi em 2016 ele é prorrogado automaticamente, por isso que eles alegam que vão cobrar a multa, está correto?

  27. Rosa Maria 31/05/2019 at 16:56 Responder

    Olá boa tarde!
    Estou com uma dúvida. Adquiri há algum tempo um imóvel que já estava alugado e por isso tenho que cumprir o contrato que foi firmado com o antigo proprietário, até o prazo final.
    Acontece que nos últimos meses, o inquilino tem atrasado o pagamento.
    A imobilizaria ajuizou ação de cobrança e despejo. Dias atrás firmaram acordo com o inquilino.
    Ocorre que, fizeram um acordo totalmente inviável para mim, parcelando o valor do débito em mais 02 anos para pagar.
    A imobiliária não me consultou sobre esse acordo, portanto não autorizei e não concordo.
    Pergunto: é possível impugnar esse acordo judicialmente, alegando que não fui consultada e nem autorizei o parcelamento, e que a formar de pagamento vai me causar enormes prejuízos, já que dependo do valor da locação para quitar o imóvel?

  28. Karina Beatriz 31/05/2019 at 21:45 Responder

    Aluguei uma casa por 12 meses mediante contrato. Fiz um caução que no caso estarei isenta de pagar o aluguel no ultimo mês. Sendo que só poderei ficar 6 meses na casa. Pagarei multa porém a proprietária não quer me devolver o caução. O aluguel está em dia. Não quero ficar esse ultimo mês de graça. Quero ela seja abatido na multa.

  29. Day 02/06/2019 at 01:30 Responder

    Olá tudo bem,gostaria de uma importante informação. Perdi meu contrato de locão, pedi por varias vezes uma segunda via a proprietária e sem retorno,achamos alugando outro lugar e entregamos o apartamento que estávamos,estamos com problemas com a proprietária que não devolveu nosso caução,alegando que destruímos o apartamento,mostrando fotos antigas. Ela ficou de ver as despesas para poder nos devolver mais até agora nada.o que devo fazer.

  30. Juliana 02/06/2019 at 22:11 Responder

    Boa noite, Minha irmã alugou uma casa em 2001 foi feito contrato e registrado em cartório, infelizmente ela faleceu e sou dependente dela e tenho uma bebê de 1 ano e seis meses, a dona da Casa disse que ela não efetuou nenhum depósito porém encontrei o 1 contrato informando que Ela fez o depósito de 5 meses. Me ajuda ela quer que eu saia da residência e NEM me deu os 30 dias.

  31. Luiz Carlos 02/06/2019 at 22:54 Responder

    Eu fiz um contrato de um ano registrado no cartório com a data 29 ,antes de chegar um mês o locatário quis mudar para o dia 10.
    O que devo fazer o locatário tem que pagar a diferença do dias e também tenho que anexar novo papel no contrato?

  32. Rubenita R M de Souza 03/06/2019 at 20:48 Responder

    Minha filha, é proprietáraia de um apartamento, e solicitou a um corretor que o vendesse, passaram-se meses, dizia ele que estava difícil a venda de imóveis nesse momento, ao completar um ano de repente ele aparece em casa dizendo que achava melhor alugar até conseguir vender, para não se perder dinheiro e, já tinha até para quem alugar 2 irmãs estudantes. no 3º mês ( final de abril/2019) ele deu à minha filha apenas a metade do valor do aluguel, passado alguns dias após ela ligar várias vezes para ele, dizendo que está precisando do dinheiro´pois até doente está, e ele so pede desculpas e que no dia seguinte iria transferir o dinheiro p’ra ela, aborrecida foi até a imobilíária que ele trabalha, a ACRÒPOLE, aqui em Belem , na Gov, José Malcher, onde desabafou o que está passando, perante colegas dele, o qual comportou-se do mesmo jeito de sempre( eu digo o mesmo jeito de sempre porque nesse período a espera que vendesse o ap, ele vivia a me implorar de vez em quando um empréstimo para pagar a Faculdade dele, esse moço tem 50 anos! e para comprar comprar remédio para o neto que é especial e está doente, que pagaria dia X, esse dia chegava e ele a pedir desculpas, como estávamos aguardando a venda do ap, nessemomento falaríamos ao comprador na frente dele mesmo que descontasse o que ele me devia e assim eu teria meu dinheiro de volta, somava 2.400 reais, por aqui parei, chegou a me dizer na maior cara de pau , que eu era ” Profa, a Sra. é um apoio , com quem tenho que contar, Deus lhe abençôe!” ai me aborreci e ele ouviu o que não queria. Pedi à minha filha que fosse até às inquilinas, dizer a ela que deposite o dinheiro na conta dela, que por sinal ele não forneceu as moças a conta dele e sim a do cartão de crédito, eu, nunca lidei com isso, achei estranho.Peço que me diga como devo agir, pois eu ajudo esta filhaele, sabe disso, ela é depressiva por isso nem curso superior fez, por eta razão foi aposentada como simples Agente Administrativo no Estado, e ganha menos que um salário mínimo, agora surge em nosso caminho uma criatura como essa.Eu também ando com sérios problemas de saúde, até fratura no Fêmmur já sofri, pedi a ela que fosse Fazer um B. O. contra ele, estou certa? As mocas inquilinas, estão com receio de fazer o que a minha filha pediu , pois têm medo de confusão.Se puder me esclarecer agradeço desde já.

  33. Clivian fernandez 04/06/2019 at 08:46 Responder

    Oi,gostaria de saber se é legal cobrar rateio de agua e luz por cabeças de uma única família e com os outros que moram em outras casas no mesmo terreno?No contrato que assinei,direto com a locadora,diz dividir em partes iguais pelo número de pessoas que residem no endereço .Obrigada.

  34. Gustavo 04/06/2019 at 10:09 Responder

    Morei em uma casa por 12 meses conforme contrato de locação no valor de R$1.200,00 no dia de restituir o imóvel entreguei a chave com tudo do jeito que peguei (casa sem nenhum dano) ao filho dele (de maior) que encontrei na rua. Porem 2 meses depois o dono da casa ingressou judicialmente contra mim, a fim de cobrar multas por suposto descumprimento da obrigação. Descobri que o filho dele no final de semana seguinte fez uma festa na casa com amigos, o que provavelmente danificou a casa. Nessa situação o que eu devo fazer?

  35. Doralice 04/06/2019 at 15:27 Responder

    Olá boa tarde
    Tudo bem?
    Eu aluguei um apartamento pedir ao propietario o mínimo de permanência por 6 meses era o tempo de encontrar um imovel pra comprar ai depous que assinei o contrato meses depois que percebi que ele agiu de má fé colocou 30 meses como posso resolver essa situação.
    Obrigada

  36. Ana veloso 04/06/2019 at 20:11 Responder

    Boa noite. Aluguei uma casa com contrato direto com o locador, porém, sou trabalhador autónomo e algumas vezes atrasei o pagamento em media cinco dias. Daí mudei-me com todos aluguéis pagos e as demais contas ( luz e água). Mas ele está me cobrando um mês de aluguel pelos dias de atraso. Sabendo que sempre comuniquei com antecedência. Isso é legal?

  37. Antonia 04/06/2019 at 20:25 Responder

    Boa noite!
    Tenho que pagar seguro fiança mais calção para alugar um imóvel ? Na imobiliária?

  38. Valdilene Cardoso 04/06/2019 at 23:32 Responder

    Boa noite. Eu tenho um contrato de 24 meses, e por motivos financeiros decidi mudar de casa. Se passaram 14 meses e restam 10 para encerrar o contrato. O valor do aluguel é de 500,00. Segundo informações que vi em alguns sites, o calculo da multa seria: 500,00×3= 1.500,00 valor da multa. 1.500,00÷24 = 62,50. Pego os 62,50 e multiplico pela quantidade de meses faltantes que no caso será 10 pois ainda esse mes eu saio. O contrato é ate 04/2020. Então seria 62,50×10 = 625,00. Minha duvida é: Esta conta está correta? E outra duvida, eu quando entrei dei um mês de deposito. Se eu sair e deixar a casa em perfeito estado este valor é devolvido? Posso usar este valor para abater na multa? Desde ja eu agradeço a atenção.

  39. Flávia Curtis 05/06/2019 at 12:51 Responder

    Boa tarde me chamo Flávia, estou fazendo a renovação pela terceira vez do meu contrato de locação de um imóvel comercial, ouvi dizer que no aditivo contratual eu como locatária não precisaria pagar uma multa de 3x o valor do meu aluguel, se eu avisar com 30 dias de antecedência da minha desistência em permanecer no imóvel antes do prazo final do contrato. Essa multa no aditivo é legal,mesmo sendo em caso de renovação? Pois já cumpri o contrato estabelecido anteriormente, posso exigir a retirada dessa cláusulla do aditivo de renovação?

  40. Rangel 06/06/2019 at 11:19 Responder

    Ola! Quando eu pagava o aluguel atrasado a imobiliaria cobrava 10% de juros, so quando virava o mês. Mas o proprietário trocou de imobiliaria, e nessa nova imobiliaria eles cobram os juros com 1 dia de vencimento. Eles podem fazer isso?
    Ou podem mudar cláusulas do contrato antigo?

  41. Fernanda 06/06/2019 at 15:04 Responder

    Olá, tenho um calção de 6 meses e estou saindo do imóvel! Já avisei a imobiliária que vou sair e tenho 30 dias pra isso. Eu tenho que pagar o aluguel desse último mês ?

  42. Gabriel 06/06/2019 at 19:37 Responder

    Olá eu aluguei um imóvel através de contrato em comum acordo das duas parte , porém não reconhecemos em cartório, não colocamos multa em casa de quebra de contrato porém pretendo sair antes do prazo do determinado no caso seria 6 meses antes a dúvida ,tenho que pagar multa e se tiver qual valor ? Obrigado

  43. darling suellen leme 07/06/2019 at 14:55 Responder

    Boa tarde!

    A imobiliária pode exigir a marca da tinta ? Pode exigir um valor para mão de obra?
    Pois a imobiliária quer R$400,00 de mão de obra, mais 2 latas de tintas da marca Suvinil.
    Gostaria de saber se sou obrigada a pagar isso, mesmo ter assinado o contrato? e mesmo a casa não precisando ser pintada?

    • Bruna Taliatti 06/11/2019 at 10:20 Responder

      Ola bom dia, meu nome é Bruna

      Estou na metade do meu contrato e se eu quiser sair estou isenta de multa, porem estou com uma duvida… Eu fiz a locacao com seguro fiança e gostaria de saber se eu sair irei ter que pagar alguma multa a seguradora, visto que o pagamento do seguro foi dividido em 11x

      Desde ja agradeco

  44. Osvaldo Santos 07/06/2019 at 15:41 Responder

    Boa tarde, meu contrato venceu em 2016 e sai do imóvel em maio de 2019, ou seja três anos depois, havia uma clausula que não atentei no contrato, que dizia que ele se renovava automaticamente, mas tive que deixar o imóvel por não poder mais honrar o aluguel pois fiquei desempregado e procurei um imóvel mais barato e também por questão de segurança, pois alguém que morava conosco se meteu com estelionato, sai antes de completar os 30 dias de notificação, mas deixei tudo claro quando notifiquei a imobiliária, mesmo assim eles querem que eu pague um mês de aluguel de multa. Isso está correto?

  45. Milena Costa Moura 07/06/2019 at 19:24 Responder

    Olá, boa noite! Quero tirar uma dúvida. Eu terminei o contrato de locação de uma casa em 29 de maio de 2019, saí nesta data, porém ainda não tive tempo de ir na Light para retirar meu nome da conta ou seja, o encerramento. O proprietário me informou agora que , como ainda não fiz o encerramento junto a Light, continua gerando aluguel, isso procede????

  46. Rodrigo lima 09/06/2019 at 13:50 Responder

    Olá tudo bem?

    Bom, eu alugo um imóvel residencial com contrato de 12 meses tudo diretinho, so que quando fui receber o aluguel percebi que a locatária além de morar fez um pet shop no pátio da casa, nesse caso o imóvel mudou para comercial? o que devo fazer?

  47. Alessandra 10/06/2019 at 12:48 Responder

    Boa tarde,sou vidinha de um imóvel e o locador me pediu para mim e a outra visinha assinar só para deixar algo meio que parecer sério para a inquilina e agora a inquilina tá dando trabalho para pagar e o dono da casa tem vindo no meu portão dizer que vai acionar a justiça é que não vai ficar com o prejuízo sozinho,o que faço?

  48. Victor Barbosa.. 10/06/2019 at 22:24 Responder

    Olá boa noite ! Espero q vcs podem me ajudar , pois meu pai tem uma casa que está alugada por uma imobiliária e eles seguraram 3 aluguéis que não foram repassados pra meu pai e isso tem mais de 1 ano e meio alegando que eles iriam fazer uma reforma no telhado da casa q estava com infiltração e até hoje 10/06/19 eles não fizeram nem uma reforma .. e eles não tem nem uma documentação assinada pelo meu pai que autorizassem eles fazer essa reforma .. e meu pai quer receber esses aluguei q não foram repassados .. como fica ? A imobiliária tem que pagar esses aluguéis com juros? E quais são os juros? O valor do aluguel e de 900 reais . E meu pai quer pedir o imóvel pra imobiliária pra ele morar, e eles quer cobrar uma multa de quebra de contrato . Essa multa e valida mesmo sendo pro meu pai morar no imóvel ? Obrigado por enquanto aguardo respostas.

  49. Cristina 11/06/2019 at 06:13 Responder

    Olá bom dia. Tive problemas com uma imobiliária que gerenciava minha casa por 7 anos confiei muito neles pois moro fora do Brasil ,achando que estavam fazendo um bom trabalho. Teve um inquilino que deixou de pagar o aluguel então eles me enviaram uma procuração para que eu assinasse para entrar na justiça contra o inquilino isso foi em 2012 mas eles nunca entraram em 2016 como eles nunca me falaram coisas concretas pois como as coisas no Brasil é lenta fiquei acomodada, fui até eles para saber do processo me disseram que não entraram com processo contra o inquilino e ainda estava em débito . Então quebramos o contrato e coloquei em outra imobiliária. Esse ano recebo uma notificação da justiça que eles usaram a procuração que assinei em 2012 e abriu um processo em 2018 no.meu nome contra o inquilino que estava devendo. Eles podem fazer isso sendo que nem estavam admisistrando mais minha casa? E abrir um processo sem eu saber? Desde já agradeço

  50. Andreá 11/06/2019 at 10:08 Responder

    Olá boa tarde! Aluguei um imovel e não percebi uma avaria no blindex do banheiro, e com o uso foi se fazendo riscos que são um dano estético, porém a parte de funcionamento continua integra. Gostaria de saber se o dono tem o direito de exigir um blindex novo?

  51. SARA 11/06/2019 at 11:36 Responder

    Bom dia!

    Alugamos um imóvel com dois meses de caução antecipados. Nosso acordo verbal era de ficarmos o menor tempo possível, pois estávamos aguardando outro imóvel de mesmo dono ficar disponível para mudarmos. Nosso contrato não prevê permanência mínima, bem como informa apenas a duração de 06 meses. O locador não nos informou da disponibilidade do outro imóvel e, passados três meses decidimos ir atrás de outro imóvel que nos atendesse melhor.
    Ao comunicar que iríamos deixar o imóvel o locador nos informou que deveríamos pagar os dias proporcionais ao que ficamos no apto , mais um mês de aluguel e mais multas. Procede?!
    Nosso contrato não consta permanência mínima e nem cita como “quebra de contrato ” a não permanência pelos 6 meses. A quem devo recorrer!? Existe alguma justiça especializada para esses casos?!

    Obrigada!

    SARA

  52. Ana Paula 11/06/2019 at 12:32 Responder

    Boa tarde , assinei um contrato de locação dia 29/05/2019, me entregaram as chaves dia 03/06 só que por problemas maiores tive que desistir da locação fui lá e devolvi as chaves dia 06/06.
    Tenho que pagar a multa de 3 meses?? não fiz nem a mudança.

  53. Rosane Adriana Lopes 11/06/2019 at 15:58 Responder

    Olá, preciso de uma informação. Aluguei um imóvel e me pediram 01 de aluguel de reserva do imóvel e 02 meses de isenção de fiador, a reserva eles me devolveram, mas e os dois meses que paguei, que não consta no contrato, pago a título de isenção de fiador, isso é legal?

  54. Eliana Maia 11/06/2019 at 21:17 Responder

    O locador é obrigado a disponibilizar as chaves dos cômodos internos?

  55. Karine 12/06/2019 at 10:48 Responder

    bom dia, aluguei um apartamento e descobri depois de me mudar e assinar o contrato que o locatario esta me cobrando muito mais do que alugam por aqui quase 200,00 reais a mais já incluindo o condominio. será que posso fazer alguma coisa?

  56. Rosana 12/06/2019 at 15:56 Responder

    Olá, eu comprei um ponto e depois descobri que a pessoa que me vendeu estava devendo 10 meses de alguel… Posso desfazer o negócio mediante essa situação?

  57. Matheus 13/06/2019 at 02:28 Responder

    Boa noite! Queria tirar uma dúvida. Tenho um contrato que diz que a minha água é incluso no condomínio, mas a imobiliária disse que agora vou precisar pagar a conta de água e eles iram diminuir um valor do condomínio. Mas eu acho injusto pq o apto vive dando problema de vazamento da água. E mesmo diminuindo o valor do condomínio o valor da água iria dar na mesma ou até mais alto… ficarei grato pela resposta!

  58. Genilson 13/06/2019 at 18:07 Responder

    Minha dúvida é: Se o inquilino sai da casa alugada , mas deixa uma dívida de quase 3.000 de água em atraso e de 400 reais de energia , qual o procedimento a ser feito ? Na conta de água está o nome da inquilina da empresa , mas a conta de luz ficou no nome do proprietário. Pode-se entrar com procedimento por danos morais ou materiais em função da casa está fechada por receio de que sejam cortadas a água e a luz?

  59. Nv 14/06/2019 at 10:05 Responder

    Olá tudo bem, gostaria de saber se o proprietário pode cobrar uma multa quando eu for deixa o imóvel. Independe de quanto tempo eu esteja nele, ele só estipulou que seja dado o valor do aluguel quando eu sair, ele é pode fazer isso?
    Obs: Ele não reformou o imóvel quando alugou.

  60. Laura Macedo 14/06/2019 at 13:34 Responder

    Boa tarde,

    Gostaria de lhes pedir esclarecimento sobre dúvidas relativas às obrigações de fiador. Meu sobrinho pediu-me para ser fiadora em seu contrato de locação de imóvel residencial em outra cidade. Possuo residência própria e uma sala comercial, tb em cidade diferente daquela onde ele quer alugar o apto. Preciso dar imóvel em garantia? E caso eu dê a sala comercial como garantia e precise vender na vigência do contrato, fico impedida?
    Desde já, agradeço sua resposta!
    Att

  61. luiz carlos silva 15/06/2019 at 00:56 Responder

    boa noite
    tenho um terreno comercial alugado como estacionamento , fizemos um contrato rezistrado en cartorio durante trez anos . que se encerra agora , pedi o imovel so que a pessoal nao quer sair que devo fazer, pergunto ,posso eu fazer as manutençao , uzar o espaço para trabalhar com meus pertence? até a açao de despejo chegar? obrigado

  62. Emanuel 16/06/2019 at 11:43 Responder

    Olá, bom dia!

    O dono do imóvel pode limitar a quantidade de pessoas que irão morar na casa que ele está alugando?
    Eu não tenho direito de morar com quem tanto eu quiser?

  63. PATRICIA MIRANDA 17/06/2019 at 10:11 Responder

    Bom dia. Meu aluguel vence todo dia 25. O mês de junho já está pago (25/5 a 24/6), no dia 14/6, avisei o proprietário que vou deixar a casa dentre 1 e 2 semanas. Ele me disse que no dia 25/6 devo pagar o aluguel (25/6 a 24/7) e avisá-lo da desocupação. Isso é o correto, sendo que a casa já estará desocupada antes de 24/6 quando o aluguel já está pago?

  64. Thamiris Godoy 18/06/2019 at 11:50 Responder

    Existe prazo para envio de boleto? A imobiliária me manda o boleto sempre um dia antes do vencimento, sem código de barras, em JPEG, e esse mês a imagem veio apagada não dando pra enxergar a linha digitável (que dá incorreta).

  65. Jéssica Dos Santos Brito 18/06/2019 at 13:56 Responder

    Olá!!
    Estou com uma duvida…
    Tenho uma casa q esta alugada, e preciso dela de volta, já fizemos o pedido e o inquilino vai desocupar a casa… Mas ele esta devendo quase doi meses de aluguel mais as multas de todos os atrasados, e a imobiliária disse q vou receber parte do q ele me deve e o resto ele vai parcelar!!!
    Eles podem fazer isso?
    Pq eles tb me disseram q ele pagaria tudo antes de sair de casa!!
    O q eu faço?

  66. Michael 18/06/2019 at 20:34 Responder

    Boa noite no meu caso eu não assinei o contrato da minha casa que aluguei para o inquilino pois a imobiliária disse que um mês do depósito é dele é o mesmo reformou minha casa sendo que estava tudo em ordem e pedi só para fazer a pintura trocar a fiação e concertar infiltração e o mesmo trocou o piso todo sem meu consentimento e eu né o depósito peguei e não assinei o contrato eu posso desistir de alugar meu imovel

  67. KAREN 18/06/2019 at 23:43 Responder

    olá estou por alugar um apto com o seguro fiança como garantia, o contrato do aluguel sera de 30 meses mas o seguro também sera cobrado em 30 vesses, eu achei alto para um aluguel de 4100,00 cotaram um seguro de 10 mil e algo. Está correto? obrigado

  68. Paulo 19/06/2019 at 10:10 Responder

    Bom dia! Comprei um ponto de uma Assistência Técnica de celulares, negociei que daria a entrada após a negociação do aluguel, acontece que para trocar a titularidade a imobiliária ta cobrando u, aluguel…sou eu que pago?

  69. Eliana Alves Raimundo 21/06/2019 at 00:47 Responder

    Boa noite
    Estou para alugar uma casa ,porém nem todos os donos ( herança) assinaram o contrato , pois não podem vir a imobiliária porque moram distante.
    Terei problemas futuros?
    A imobiliária me garantiu que isso não é problema.

  70. Eufrasio Ramos Simoes 21/06/2019 at 16:34 Responder

    Sou inquilino e o proprietario quer fazer uma locação direto comigo, mas estou pela imobiliaria o que devo fazer ou o que o proprietario deve fazer.
    Ele proprietario pode pedir o casa para imobiliaria e fazer o contrato direto com o locatario sem pagar multa.
    Ou ele tem que pagar algum tipo de multa para tirar seu imóvel da imobiliaria?

  71. Neli 21/06/2019 at 17:51 Responder

    Fiz uma propsta de aluguel na imobiliária menor do que está sendo pedido pelo imóvel, caso o proprietário aceite,sou obrigada a alugar o imóvel? E se eu não quiser mais terei que pagar uma multa por esta proposta?

  72. Margarete 22/06/2019 at 07:15 Responder

    Bom dia! Recebi a proposta de aluguel na seguinte situação, mas estou em duvida quanto aos meus direitos e segurança no contrato:
    Família para locar de um casal e três filhos, sendo que o contrato ficaria em nome da filha de 19 anos e seu pai (tb morador) seria o fiador. Por sua vez, o “fiador” não possui imóvel, apenas 46% de cotas em uma empresa (mesma imobiliária q quer consolidar o contrato). Isso é seguro juridicamente? Terei alguma garantia, pois eu não vislumbro? Obrigada

  73. Ana Karolina 22/06/2019 at 11:40 Responder

    Bom dia,eu sou inquilina e comprei uma casa,se eu sair do aluguel eu presciso pagar a multa de contrato??
    E se eu assinei o contrato e não foi reconhecido firma o contrato tem validade?

  74. Larissa 22/06/2019 at 22:44 Responder

    Boa noite, tô com uma dúvida cruel!!
    Eu vou alugar um imóvel pela mobiliária irei alugar com um fiador, meu tio. A imobiliária pediu foto dos documentos eu mandei,
    Só que a moça do financeiro disse que o aluguel já está correndo mesmo eu não estando morando na casa, ela pode fazer isso? Eu ainda não entreguei o contrato

  75. FERNANDA GIL 23/06/2019 at 20:41 Responder

    Boa noite moro de aluguel a quase 5 anos dei 2 meses de depósito avisei a dona q vou sair com 10 dias antes do vencimento do pagamento do aluguel. Ela falou q tenho q avisar 30 dias antes tá certo??

  76. Thalia 24/06/2019 at 02:12 Responder

    Gostaria de saber se no contrato feio em cartório com renovação automática depois de um ano, o inquilino ao querer sair do imóvel precisa pagar a multa.
    Moramos um ano e dois meses no imóvel e agora querermos nos mudar, temos direito de sair sem multa e receber de volta o caução?
    Obrigado!

  77. Soraya Vasconcelos 24/06/2019 at 07:49 Responder

    Olá,
    Agradeço as informações do Blog.
    Tenho uma dúvida: Meu imóvel foi alugado para um locador divorciado. Neste feriado o locatário me surpreendeu com uma mensagem avisando que se mudaria para o apartamento antigo e que traria a ex-esposa para morar no lugar dele no meu apartamento…Ele disse que continuaria responsável pelos pagamentos de locação e contas do imóvel, porém fiquei preocupada. Não conheço a ex-esposa e não sei se essa ação pode me trazer algum prejuizo. Firmamos seguro fiança no inicio do contrato que tem 8 meses. Gostaria de uma orientação. Agradeço já antecipadamente!

  78. Paulo santos 24/06/2019 at 08:53 Responder

    Olá bom dia ,no meu contrato a imobiliaria colocou que ela não é responsável pela entrega dos boletos,o Interessante e que ela quase nunca entrega em tempo habil e sempre tengo que pagar multa e juros .ja pedi para mandar por email mas e difícil. A lei fala algo sobre a obrigação da imobiliaria emitir e entregar em tempo hábil para pagamento o boleto do aluguel? Obrigado

  79. Raphaely 24/06/2019 at 16:04 Responder

    Eu moro na mesma casa a 3 anos porém mudou o proprietário e agora para renovar o contrato eles eestão exigindo um imóvel como garantia como sou universitária falida não tenho imóvel isso é permitido ?

  80. Thaís 24/06/2019 at 23:32 Responder

    E quando o locatário aceita entrar nas condições que o imóvel se encontra e depois exige reforma estrutural? O locador não tem dinheiro para a reforma, e vive do valor do aluguel.

  81. Aline 25/06/2019 at 10:50 Responder

    Bom dia
    Aluguei uma casa no qual a proprietária demorou para trazer o contrato. Informei sobre os problemas que a casa tinha. Quando a mesma me trouxe o contrato após 6 meses que entrei a mesma colocou que o endereço dela é onde moro, e deixou em branco o endereço do imóvel alugado para mim, sendo assim que fiquei impedida de transferir minhas contas para o novo endereço e pedir ligação de energia em meu nome. Informei sobre a cláusula da casa entregue com pintura nova e munida de chaves tudo em ordem, pois a mesma só entregou chave do portão e cadeado porta da sala, cozinha e quartos não tem além de faltar vídeos nos quartos. Ela falou que estou arrumando pretexto pra não assinar o contrato e falou que se. Eu quisesse corrigido era para dar o valor para ela refazer o contrato. Neguei pois o erro foi dela. A mesma pediu para desocupar. A. Casa o maia rapido possível e eu estou grávida de 7 meses.
    O que fazer nesta situação na que a mesma causou por erro dela, sendo que não neguei em assinar porém queria apenas que ela corrigisse informações divergentes.

  82. Alberto Ferreira 25/06/2019 at 13:17 Responder

    Caso o corretor ou imobiliária passe a administrar o imóvel locado por ele(s) é dever do mesmo repassar a mensalidade do imóvel mesmo que o inquilino não o tenha pago já que ele recebe uma perntagem para administrar?

  83. Aline Nunes 26/06/2019 at 13:35 Responder

    Boa tarde
    Qual o risco a 2ª locatária corre?
    Eu sendo a 2ª locatária, pago algo se a principal locataria ficar em divida com a locadora?
    A principal locataria ficando em divida com a locadora, eu sendo a 2ª acabo ficando com restrição no meu nome?

  84. Daniel 26/06/2019 at 15:25 Responder

    Aluguei um imovel em SP e apos todos os tramites exigidos pela imobiliaria, contatei ao mudar que o fornecimento de agua não estava regularizado (cortado), mesmo com a garantia do corretor que estava tudo certo. E agora faço o que? De quem é a responsabilidade?

  85. Eduardo Jorge 26/06/2019 at 17:02 Responder

    Ola. Aluguei um imóvel em janeiro de 2017 por um período de um ano. Durante esse período a corretora mudou de proprietário. Vencido o contrato, o atual corretor não fez novo contrato e assim fiquei, até que em maio de 2019 ele pediu o imóvel. Desocupei no início de junho. Gostaria de saber se o contrato vencido tem alguma validade; se ele pode me cobrar o mês de aluguel depois de passados quase 5 meses, pois ele não encontrou o comprovante? Isso aconteceu no mês de agosto/18. A forma que consta no contrato é indo no escritório físico ou depósito na conta do corretor. Quando chegou no mês de dezembro/18 ele me enviou uma mensagem cobrando vários meses inclusive o mês agosto/18. Enviei todos que encontrei, ficando alguns pendentes, inclusive o mês 08/18. Ele me enviou uma mensagem dizendo que tinha localizado os restantes, porém o mês 08/18 não! Disse-lhe que talvez não encontrasse o referido mês pois meu celular havia sido formatado e perdido todos os arquivos, pois tirava fotos dos comprovantes que eram pagos na lotérica. Agora que já me mudei, chegou uma mensagem dele enviando um link pra pagamento onde se não for pago o referido mês até uma data o titulo será protestado em cartório. Ele pode fazer isso?

  86. Tatiana 27/06/2019 at 01:13 Responder

    Gostaria de saber se é possível eu desistir da locação do imóvel, sendo q já foi assinado o contrato ,porém ainda não estamos ocupando o imóvel e a data de vencimento do aluguel é todo dia 8

  87. Michelle 27/06/2019 at 03:09 Responder

    Olá. Tudo bem? Moro já tem mais de 1 ano em uma casa de vila, de um dia pro outro a imobiliária decidiu impor regras de não poder estender roupas durante o dia, as criancas não poder brincar no quintal, não poder colocar o lixo na lixeira se não for dia de coleta. Entre outras coisas absurdas. Isso está correto? Ou tem meios dos inquilinos da Vila decorrerem a essa decisão imposta?

  88. Felipe Abreu 27/06/2019 at 09:31 Responder

    Prezados,

    Bom dia.

    Passados os 12 meses de aluguel, o valor não foi reajustado no mês de aniversário do contrato, a imobiliária pode requerer o valor do reajuste nos meses subsequentes ou o fato dela não ter reajustado, a mesma deverá esperar até o final do ano seguinte para pedir novo reajuste no mês do aniversário?

  89. elaine 27/06/2019 at 09:40 Responder

    Comprei um Imóvel que está locado com uma Imobiliária X, porém não quero retirar o inquilino somente mudar de Imobiliária. Eles podem me cobrar multa pelo contrato do antigo proprietário?

  90. Roberto 27/06/2019 at 22:00 Responder

    Boa noite gostariade saber se quando a casa alugada surge insetos tais com escorpioes a dedetizacao do imovel e de responsabilidade do locador ?

  91. Elisangela 28/06/2019 at 13:54 Responder

    A gente é obrigado a assinar um contrato de locação de 3 anos existe isso

    • Moving Imóveis 01/07/2019 at 10:25 Responder

      Olá Elisangela. O tempo de contrato deve ser acordado previamente entre as partes. Se o proprietário estiver de acordo, ele pode reduzir o tempo para 1 ano ou 2.

  92. Sergio 28/06/2019 at 20:41 Responder

    Vocês precisam tomar cuidado para não induzir as pessoas à erro por aparentemente estar defendendo um lado.

    A frase está equivocada: “Além da declaração do imposto de renda, o locatário tem direito de solicitar, por exemplo, os extratos bancários.” Não há previsão legal nenhuma (na lei de locação – 8.245 que rege o tema) determinando isso.

    Há um costume, mas não há exigência legal de apresentação de IR.

  93. Botelho 29/06/2019 at 15:45 Responder

    Oi, boa tarde! Meu contrato de aluguel venceu em Jun/2018. Para renovar, a imobiliária está pedindo a pintura da casa. Está correto pintar agora para renovar e depois quando for sair do imóvel?

  94. Marcos 29/06/2019 at 21:47 Responder

    Tenho um contrato de seis meses quero sair com três meses quantos eu devo pagar de multa

  95. Mariana 01/07/2019 at 10:38 Responder

    Oi bom dia
    Quando reclamo para a imobiliária
    Sobre problema apresentado na casa
    E eles não atendem o pedido pra arrumar a casa
    Posso sair da casa ?
    Ou mesmo assim tenho q pagar a multa antes de sair ?
    Obrigada

  96. Raildo Rocha 01/07/2019 at 17:17 Responder

    Olá! Gostaria de saber se ao alugar uma casa, ela tem que ter água da rua em alguma torneira de fácil acesso, ou não é necessário a casa ter água da rua.
    Aluguei uma e a mesma não dispõe de água da rua.

  97. Igor pereira 01/07/2019 at 19:27 Responder

    Então renovei o meu contrato, mas o aluguel venceu, e o dono quer que eu me retire do imóvel.
    Ele pode fazer isso, sendo que estou com o contrato renovado? E se eu sair eu ganho algo ou não?

  98. Gi 01/07/2019 at 21:47 Responder

    O locatário me pediu mais de 3 caução quase 5 eu paguei sem saber que o certo seria 3. Pode isso, é contra lei?

  99. ANDREIA 02/07/2019 at 08:16 Responder

    Olá estou com uma dúvida moro em uma casa alugada por imobiliária, tem mais casas no quintal é acontece muito dos outros moradores incomodar com som alto as 22, 23h deixam o portão aberto , as criança deixam coisas espalhadas pela nossa escada moro no andar de cima a escada e estreita quase caio , reclamei direto com o dono e com a imobiliária os mesmos disseram que quem tem que resolver e os próprios moradores entre si isso procede ?

  100. Duda 02/07/2019 at 14:02 Responder

    Olá. Alugo imóvel direto com o dono. Agora quero rescindir.porem na cláusula só vem escrito multa compensatória deve ser cobrada proporcionalmente aos meses. Como faço este calculo. Meu aluguel e de 900,00 e ainda faltam 24 meses para o término.

  101. Sheila 03/07/2019 at 11:27 Responder

    Bom dia, aluguei um apartamento e paguei o Calção, no contrato ia ser entregue as chaves no dia 28/06, mas até agora o inquilino anterior não saiu do apartamento e não recebi as chaves, no que a lei me protege a respeito

  102. Fábio Eduardo 03/07/2019 at 12:54 Responder

    Prezados, boa tarde.

    Tenho um apto alugado por um período de 30 meses sendo que o aluguel se encerrará em out/2019.

    A imobiliária entrou em contato comigo no mês passado (jun/2019) se eu queria renovar por mais 30 meses e eu disse que sim, inclusive já assinei esse contrato futuro.

    A questão é que tive uma oportunidade excelente de compra de um imóvel e eu não quero mais a renovação após out/2019.

    Fiz contato na imobiliária, expliquei a situação e me disseram q se eu fizer isso, terei q pagar a multa rescisória de 3 alugueis.

    A minha questão é: essa multa é realmente devida? Mesmo que eu fique até o término do atual contrato? Pois do jeito q eles estão fazendo, é como se o contrato futuro já estivesse vigente.

    Agradeço se puderem responder.

    Obrigado,

  103. Felipe 03/07/2019 at 21:50 Responder

    Iria alugar uma kitnet e o dono me pediu um sinal até me mostrar o contrato. Não concordei com as cláusulas e pedi meu dinheiro de volta. Ele não quer me devolver o dinheiro, o que fazer ?

  104. Beatriz 04/07/2019 at 07:56 Responder

    Meu contrato ( sou proprietária) vence em novembro. Quero pedir a casa para morar nela. Tenho que pagar multa?

  105. farias 04/07/2019 at 11:15 Responder

    Sou locatário Estou alugando uma residência para moradia, porém não está administrado por nem uma imobiliária, gostaria de saber qual o preço em média cobrado por um contrato partículas de locação com intensão de compra futura, grato.

  106. Botelho 04/07/2019 at 16:03 Responder

    Olá, boa tarde! Gostaria de saber se a imobiliária pode pedir a pintura da casa como condição para renovar o contrato. Não há nada descrito neste sentido no contrato assinado por ambas as partes e, nosso contrato está vencido desde de jun/2018. Está no contrato apenas a pintura na questão da entrega das chaves.

  107. GIOVANE PERON 06/07/2019 at 13:42 Responder

    Ola,fico honrado e admirado pelo blog, sempre completo e bem informativo,muito atenciosos a respostas, Parabens. Venho atraves deste meio comentar sobre uma duvida: Locador pediu o imovel a prestadora{imobiliaria}sem aviso ao locatario,eu, tenho contrato que vence destre tres meses. Sobre o contrato a prestadora tenho cauçao de tres meses,qual direito tenho sobre essa transferencia,posso mudar sem pagar multa no contrato,ja que nao tenho interesse em ficar no imovel,e poderei receber o cauçao pago em contrato. E sera que tenho direito de receber alguma multa sobre os transtornos de dono do imovel e prestadora,ja que antes do vencimento descrito no contrato estaria me cobrando o aluguel no apto. Desde ja agradeço atençao e compreessao.

  108. Pedro 08/07/2019 at 12:34 Responder

    Boa tarde, meu contrato de aluguel acaba em julho (feito através de uma imobiliaria) , porém eu acabei adquirindo o imóvel diretamente com o proprietário. a imobiliaria informa que não vai rescindir pois a venda deveria ter sido intermediada por ela. No meu contrato não há nada. Isso é legal do ponto de vista jurídico?

  109. Reginaldo Pereira Dias Junior 08/07/2019 at 15:57 Responder

    Boa tarde, sou inquilino e quero mudar de casa, so que verifiquei o meu contrato para ver como fazer a quebra do contrato sem pagar multa, encontrei um vicio no endereço da casa alugada, sendo a que eu moro situada em uma cidade e a no contrato em outra totalmente diferente

  110. Cezar Moreno 10/07/2019 at 12:22 Responder

    Quando uma locação de imóvel pode transformar em um crime, com o inquilino recusando a fazer obras por danos estruturais.

  111. Cintya 10/07/2019 at 12:38 Responder

    Olá!

    Socorro!

    as imobiliárias da minha cidade estão exigindo caução de 10 a 12 meses de aluguel.
    Como proceder? Isso depende de cada estado, cidade , etc?

    Se por lei, não pode ultrapassar de 3 meses, como eles podem praticar isso? ;(

    O que eu faço? Estou procurando um lugar pra morar meu noivo mas tá muito díficil assim

    • Moving Imóveis 10/07/2019 at 13:18 Responder

      Olá Cintya. Tudo bem?

      Realmente, de acordo com o artigo 38, §1º, da Lei nº 8.245/1991, a imobiliária pode exigir o equivalente a três vezes o valor do aluguel para caução. Essa lei não varia de acordo com a cidade.
      Caso você tenha interesse no imóvel específico, sugiro apresentar essa informação para a imobiliária. Esse artigo fala detalhadamente sobre o seguro caução.
      Caso a imobiliária não aceite os termos, você pode entrar em contato com o CRECI (Conselho Regional de Corretores de Imóveis) e relatar o acontecido, apresentando o número do CRECI da Imobiliária.

      Esperamos ter ajudado!

  112. Sérgio Oliveira 10/07/2019 at 14:07 Responder

    Aluguei uma casa sem contrato por 3 meses, ainda paguei uma conta de água anterior a minha entrada, quando sai deixei todos os recibos com o dono, água e luz, agora ele está me cobrando uma conta de água e luz que veio depois que eu sai, devo esclarecer que liquidei as faturas 15 dias antes de virem essas que ele está me cobrando, devo pagar ou não?

  113. Nunes 12/07/2019 at 12:34 Responder

    o contrato de aluguel do meu apartamento acaba agora em julho e o dono da unidade nao renovara mais seus apartamentos pela imobiliaria. eu posso continuar no apartamento em que já moro e fazer acordo contratual diretamente com o dono? ou preciso sair do imovel?

  114. ISAQUE MARTINS DOS SANTOS 13/07/2019 at 09:05 Responder

    Olá!
    Tenho uma dúvida.
    Gostaria de saber se é “judicialmente legal” a imobiliária cobrar 600,00, para renovação do contrato de locação.

  115. Priscila 13/07/2019 at 19:26 Responder

    Olá tudo bem? É possível uma imobiliária pedir Ohara comprovar renda 4 vezes acima do valor do aluguel? Sempre vejo que é até 3 vezes, achei extremamente abusivo e dificultado.

    • Moving Imóveis 18/07/2019 at 12:11 Responder

      Olá Priscila. Tudo bem? De acordo com a lei, a imobiliária pode cobrar no máximo 3 vezes o valor do aluguel. Mais do que isso a imobiliária não está autorizada a cobrar.

  116. Glauce 15/07/2019 at 10:24 Responder

    Sou inquilina e o primeiro período do contrato venceu em setembro do ano passado, como tinha que trocar o fiador, me perguntaram se ia renovar e sim fiz a renovação. Hoje surgiu uma oportunidade de mudança e vi que existe uma cláusula de multa (eu realmente não me atentei a ela) de 15 meses, que finda em dezembro. Mesmo contrariada fiz o cálculo e deu um mês de multa, mas a advogada disse que tenho de pagar pelo tempo integral (30 meses) e não do declarado na cláusula de 15 meses. Está correto este cálculo?

  117. Lessandra 15/07/2019 at 15:21 Responder

    Boa tarde. Tenho um comércio e meu contrato acaba agora no dia 12 e queremos renovar ai tudo ok.
    Mas atualmente pagamos 1.500 de aluguel sendo assim ela quer renovar o contrato e atualizar o valor para 2.000 mil ela pode fazer isso.

  118. sandra 15/07/2019 at 16:59 Responder

    Boa tarde, poderia me ajudar meu imóvel esta alugado 30 meses, com 29 meses o inquilino informou a imobiliaria que iria desocupar, ok agora que deveria desocupar o imóvel, a imobiliaria disse que ele vai fica r mais dois meses, eu contestei e disse então vai pagar aluguel conforme o valor que quero pq tem pessoas interessadas que não poderão alugar pq ele não descocupou, enfim a imobiliaria disse que ele tem 90 dias para usar o imóvel e eu queria saber qual é o amparo legal pra isso e se isso existe

  119. Elce Rocha 15/07/2019 at 20:22 Responder

    Minha mãe mora de aluguel na mesma casa a 18 anos e ela sempre pagou as contas e o aluguel certo, o locador está ameaçando ela, ela já é idosa e doente, teve câncer e faz tratamento, ele a ameaça xingando ela e falando que já está fazendo de tudo pra tirar ela de lá. Mesmo ela sendo correta e nunca ter dado trabalho a ele, ele pode tirar ela a força de lá, como ele disse que vai fazer?

  120. Nely 17/07/2019 at 10:29 Responder

    Bom dia. Estamos com um problema para desocupação de imovel locado já no prazo indeterminado. Tive o imóvel arrombado, agora, no final de junho/19, com destruição de fechaduras do portão e portas de acesso à residência. A porta da sala foi totalmente destruída, por onde se deu a entrada dos meliantes, levando vários pertences, aparelhos de tv, notebook, etc. Ao chegarmos em casa, constatada a situação, chamado os policiais, efetuamos imediata ligação telefônica para a imobiliária e de pronto já responderam que a proprietária não daria nem 1 centavo para a colocação de nova porta e troca das fechaduras. Arcamos com tudo sozinhos, aproximados R$ 2.000, 00, de imediato, pois a casa não poderia ficar sem porta. A proprietária disse que a titulo de colaboração só poderia mandar fazer grades de ferro, para as portas da cozinha e sala, para nos sentirmos mais seguros, mas, teriamos ainda que pagar 50% do valor. Notifiquei nossa saída em 30 dias. E pagaria o aluguel referente, mesmo que saísse antes ( obs: a pp resolveu que então pagaria o valor das grades, no total). Não aceitamos, mantendo a notificação. A imobiliária respondeu que se saíssemos antes, teriamos que pagar os dias até a entrega das chaves e mais os 30 dias do aviso, por considera-lo não cumprido (detalhe: já locamos outro imóvel e estamos fazendo a mudança aos poucos). Pedimos para a imobiliária um orçamento da pintura do imóvel que entregaremos, já me mandaram e aceitamos pagar, para não ter questionamentos e riscos de não aceite, na vistoria. Só queremos mudar e recompor todo o prejuízo que tivemos. Mas, já avisaram que a vistoria será feita somente após a entrega das chaves e não poderemos acompanhar. Na verdade, temos emails para provar, que eles queriam que reconsiderassemos a decisão da saida ou alugassemos outro imóvel sob intermediação deles mesmos, visto que, conforme eles registraram, somos e fomos ótimos inquilinos nesses quase 5 anos de locação. O que me parece é que estão tentando nos penalizar, por não aceitarmos continuar a locação . Esses procedimentos da imobiliária e proprietária estão corretos?

  121. Andrea 17/07/2019 at 19:53 Responder

    Boa noite.

    Tem alguma lei que diz que eu como inquilino sou o rogada a pagar o IPTU e a taxa de incêndio??
    A imobiliária está me cobrando ambos.

    O que fazer nesse caso? Sou obrigada a pagar?

    • Moving Imóveis 18/07/2019 at 12:09 Responder

      Olá Andrea. Tudo bem? Normalmente essas custos são repassados ao locatário mesmo. Há alguns casos onde o proprietário efetua o pagamento da taxa de incêndio, mas caso esteja em contato, ele pode repassar o custo ao locatário. Sugerimos que verifique se esses custo constam em contrato e caso não estejam, tente negociar com a imobiliária.
      Esperamos ter ajudado 😀

  122. vilma aparecida 19/07/2019 at 05:00 Responder

    eu tenho um salão alugado a cerca de uns 12 anos eu sou o dono do imóvel e não fiz contrato eu que pago o iptu . recebo um salario de aluquel .o equilino paga direitinho , a conta de luz esta no nome dele mas a agua não .ele me enche o saco para passar a conta de agua pro nome dele esta dando uma impressão que ele possa tomar como uso campeão futuramente o imovel.
    eu disse a ele que vou fazer um contrato . ele me pediu que coloque os tempos anterior o que faço

  123. Elias 19/07/2019 at 08:37 Responder

    Era inquilino…mas ao sair do imóvel o proprietário quer me cobrar a pintura do imóvel.isto não estava no contrato.Ele pode fazer isso? A lei permite?

  124. Glaucia 19/07/2019 at 23:02 Responder

    Olá! Estou alugando um imóvel diretamente com o proprietário. Gostaria de saber se é necessário registrar o contrato de aluguel em cartório de registro de títulos e documentos ou se podemos apenas reconhecer firma dos contratantes. Caso seja necessário registrar o contrato em cartório, quem realiza esse registro?

  125. Emanuela 20/07/2019 at 00:53 Responder

    Ola boa noite eu moro em um imóvel no qual pertence ao dono da imobiliaria, e nesse contrato esta escrito que a casa esta em perfeitas condições quando entramos porem não esta pois os vidros estação quebrados ele disse que iria vir uma pessoa para arrumar e tem alguns outros detalhe como infiltração e etc
    Porem não veio ninguém arrumar e ele não deu mas satisfação. Porem já vai fazer 1 ano que estamos na casa queremos sair .só que no contrato diz que temos que entregar a casa em perfeita condições como
    pintura interna e externa
    Limpeza de telhado, caixa dágua
    Ei sou obgada a fazer isso

  126. Emanuela 20/07/2019 at 00:58 Responder

    Quando entrei no imóvel depositei o valor de 2 calção.
    Eu posso regastar esse dinheiro ?,como funciona essa parte de calçao quando eu for sair do imóvel ?

    • Moving Imóveis 01/08/2019 at 15:35 Responder

      Oi Emanuela. Tudo bem? O valor do seguro caução é devolvido com correção do valor de poupança ao final do contrato. Você recebe o valor integral. Mas caso não pague algum mês de aluguel, o proprietário do imóvel pode ficar com o valor da caução.
      Espero ter ajudado 😀

  127. Jeferson 21/07/2019 at 17:16 Responder

    A locadora me garantir que não ia A ver barulho né bola no pátio e tem mais de um inquilino e o barulho me incomoda falei com ela e o inquilino dela venho tentar me agredir, e na clasula 8° diz que a locadora compromete-se a garantir a locatários o uso pacifico do imóvel locado durante o tempo do contrato, foi um quebra de uma clasula posso exigir a quebra de contrato para sair para um outro imóvel para que eu não precise está me incomodado?

  128. Tatiane 22/07/2019 at 17:59 Responder

    Olá, boa tarde!
    Tenho um contrato de 30 meses, mas a imobiliária que foi feito fechou, e o proprietário passou para outra imobiliária, e era obrigatório fazer outro contrato, mas eu não fiz pq não estava de acordo com o tanto de meses de novo, pq até pensava em mudar pra outra casa, e essa imobiliária não aceitou fazer de poucos meses, então deixou o mesmo, e agora eu quero entregar a casa, e eles tão me obrigando a pagar a multa por quebra de contrato, eu sou obrigada pagar mesmo que a imobiliária que foi feito contrato não existe mais?

  129. Laura 23/07/2019 at 15:14 Responder

    Boa tarde , aluguei uma casa ha 3 meses , embaixo dela tem um bar , que no momento que aluguei , estava desalugado , mas da mesma proprietaria, agora alugaram fizeram uma tabacaria , muito barulho , tentando conversa com a proprietária sobre o problema e com a imobiliária eles nao resolve , se sair da casa , tenho que pagar multa ?? Ou tenho algum direito ??

  130. Denise 23/07/2019 at 23:26 Responder

    Boa noite. Gostaria de saber se é legalmente válido um contrato de locação residencial de 1 ano sem a necessidade da cláusula de garantia, já que será pago adiantado. Obrigada.

  131. Samantha Castro 24/07/2019 at 09:57 Responder

    Olá ,

    Gostaria de saber se quando o proprietário aceita o pedido de isenção do reajuste de aluguel ocasiona aditivo de contrato para bonificação. A imobiliária está me cobrando por um aditivo de contrato referente essa bonificação que o proprietário liberou.

  132. Lu 24/07/2019 at 11:01 Responder

    Bom dia! Eu aluguei uma casa com contrato de 30 meses, fazem 8 meses que estou morando na casa, mas pretendo me mudar…
    No contrato está dizendo que eu só posso pagar a multa proporcional após 12 meses.
    Isso procede? Ou eu posso pagar o proporcional de 22 meses?
    Obrigada

  133. Tábita 24/07/2019 at 13:14 Responder

    O locador pediu de volta o imóvel e me deu 90 dias para sair, mas antes desse prazo encontrei outro imóvel. Agora ele está me cobrando que pague os 90 dias integrais do aluguel, mas já não ocupo mais o imóvel e desse prazo usei apenas 15 dias. Devo pagar só o proporcional utilizado ou tem razão o proprietário? Obrigada!

  134. Rose Souza 24/07/2019 at 16:45 Responder

    Boa tarde,
    Por favor, poderia me esclarecer?
    Sou locadora, o contrato com o inquilino (30 meses) encerrou, porém ele continuará no imóvel. Poderia ser feito um adendo ao primeiro contrato ou será necessário redigir um novo?
    Outra questão, não estou satisfeita com os serviços da atual imobiliária, há tempo de carência para trocar por outra? Obrigada.

  135. Silvia 24/07/2019 at 17:43 Responder

    Nossa locatária tem sede no RJ e solicitou há tempos CNPJ da filial em SP. Como estavam interessados em locar nosso cj. comercial e não tinham em mãos o
    CNPJ da filial SP, firmamos o Contrato de Locação com o CNPJ da sede, porém, com clausula que deveriam apresentar o CNPJ da filial para firmarmos um Aditivo com o intuito de substituir a locatária.
    Após 40 dias, o CNPJ da filial SP saiu, mas o endereço mencionado é o anterior ao que estão hoje, pergunto: se firmarmos aditivo apenas substituindo o CNPJ da sede para filial sem mencionar o endereço atual, judicialmente nós como Locador, teríamos algum problema?

  136. Vagna 24/07/2019 at 17:53 Responder

    Boa tarde, gostaria de sabed de posso trocar de imobiliaria e continuar com o inquilino

  137. Andréia 31/07/2019 at 09:58 Responder

    Oi no caso não assinamos contrato e desistimos da casa devido o colégio do meu filho. E a dona cobrou dias 150$ pode?

    • Moving Imóveis 01/08/2019 at 15:28 Responder

      Oi Andreia. Tudo bem? Caso vocês não tenham assinado o contrato, a proprietária não pode cobrar o valor, visto que não havia acordo válido judicialmente.
      Espero ter ajudado 😀

  138. Paula 28/08/2019 at 14:54 Responder

    Fiz um contrato por lan house e reconheci no cartorio contrato que fiz e por 6anos sei paga aluguel e to fora do pais mais to voltando por nao deu certo motivo financeiro preciso volta para imovel tnh 3filho pequeno e 2 e especial nao tnh como paga aluguel sera tenho como te meu imovel de volta pois ele paga aluguel e ele nao que devolver

  139. Cristiane Vivan 29/08/2019 at 13:02 Responder

    Vamos lá… gostaria de saber se alguém pode me ajudar.
    Completei 1 ano de contrato e fiz um primeiro acordo de reajuste por 6 meses de R$ 24,00 no valor da Locação do imóvel. Depois de 5 meses fiz um outro acordo com o proprietário, onde ele afirmou deixar o valor como estava até o próximo reajuste e depois reajustar apenas 50% do índice representado, ou seja, se o índice fosse 10% o reajuste seria de 5%.
    Mas proprietário disse que não foi esse o acordo, que o valor deveria ser cobrado integralmente quando fosse haver o reajuste e assim aplicar o reajuste com 50% do índice.
    Eu disse a ele que esse não foi o combinado e agora ele disse que revoga todos os acordos fazendo com que eu pague o valor integralmente. Ele pode fazer isso?
    Posso processa-lo por constringimento e humilhação?

  140. Luciene 30/08/2019 at 04:15 Responder

    Bom dia .Meu nome é Luciene.Tive um contrato de aluguel a onde possuía dois fiadores.O contrato era de 12meses.Se iniciou no dia 10-06-2010 e findou se dia 10-06-2011.Os fiadores avisaram VERBALMENTE ha época que NAO seriam mais fiadores no proximo ano …que seria 2011 a 2012.Assim feito eu permaneci na casa apenas pagando os alugueis ,porem SEM CONTRATO .SAI agora dia 10 de janeiro de 2019 devendo 2meses de aluguel.Entao o dono acionou os ANTIGOS fiadores na justiça.No contrato tinha TEMPO DETERMINADO de 1ano a validade do contrato Eles podem mesmo assim acionar estes antigos fiadores?

  141. Patricia Moreira 30/08/2019 at 15:13 Responder

    Prezados, em Março a inquilina notificou a APSA (Imobiliária que administra a 10 anos um imóvel meu, o roubo de uma das calhas do prédio que fica coladinha a sacada de um dos quartos do referido imóvel, onde o piso dos 2 quartos eram de Parquet Paulista assoalho de tacos com sinteco poliuretano novos ( consta no laudo de vistoria de entrada com fotos). O fato acontecido em Março de 2019 na data do Carnaval no feriado. Acabou dando causa a mais 2 alagamentos invadindo todo o imóvel em abril do mesmo ano porque o reparo só foi feito naquele mês, pois o Síndico informou que só conseguiu uma pessoa capacitada em abril. Só que ao meu ver se a Imobiliária tivesse me comunicado como sempre fez em 10 anos copiando os emails da inquilina sobre qualquer problema que existia…até pq eu moro super perto, eu podia ter evitado mais 2 alagamentos e a perda do piso ( está tudo fôfo e acanoado ) levando imediatamente alguém pra consertar ou fazer algo pra secar, pois esse acidente tem que ter ventiladores e secadores imediatamente para secagem e/ ou impedir rapidamente que a água entrasse pois batia no peitoril e esvaia para dentro do imovel chegando a alagar 3 cômodos( sala e 2 quartos) mais essas vezes. Só soube agora no dia 25/07/2019 após pedir para vistoriar o imóvel pois a inquilina estava entregando as chaves pelo contrato estar já por tempo indeterminado. É correto eu acionar Judicialmente a Administradora por falha na prestação do serviço em sequer ter me comunicado, já que a inquilina pediu que fossem lá, enviando vídeos e fotos de tudo cheio d’agua e eles responderam a ela simplesmente dizendo que não faziam esse serviço! Estou com um enorme prejuízo e vou ter que colocar outro tipo de piso, pois os tacos estão apodrecendo por conta disso. E não quero correr mais riscos! Sendo que minha única fonte de renda é esse imóvel.

  142. Marcos 01/09/2019 at 17:25 Responder

    Pergunta- se, por ex; um imovel quando alugado num prazo de 12 meses, quando completam os 12 meses, caso o locatario queira ficar mais 12 meses, é necessario um novo contrato? Ou será renovado automaticamente, por igual período?

  143. beatriz 03/09/2019 at 13:07 Responder

    Bom dia, eu tenho um contrato de 1 ano no edificio onde moro e ainda nao venceu, porem o proprietario vendeu o edificio sem comunicar ninguem para uma imobiliaria, e agora eles estao pedindo novo contrato. Isso pode?

  144. Katrine Soares Miranda 03/09/2019 at 22:35 Responder

    Oi Boa noite !
    Gostaria de estar tirando uma dúvida.
    Contratei um plano de internet e ao fazerem a instalação da mesma furaram um cano de água ..
    E o Dono do imóvel ficou muito aborrecido..
    E até disse que iria consultar um advogado..
    E se fosse o caso iria reincidir o contrato de locação..
    Gostaria de saber se isso é possível?
    Pois eu nem conhecia a tubulação da casa onde passava cano a fiação..
    Desde já agradeço..!!
    Aguardo..

  145. vera 06/09/2019 at 15:42 Responder

    boa tarde! gostaria de saber se é obrigatório a esposa do locador reconhecer firma no contrato de locação, ou apenas assinatura cfe documento é suficiente, sendo já reconhecida a do locador e do fiador

  146. vera 06/09/2019 at 15:46 Responder

    boa tarde! gostaria de saber se a esposa do locador precisa reconhecer firma também ou se apenas a assinatura cfe documento é suficiente. e o reconhecimento de firma apenas do locador e fiador já ok

  147. Jéssica Fidelis 09/09/2019 at 12:11 Responder

    Boa tarde!

    Meu contrato venceu em julho, a renovação foi enviado somente no final de agosto para assinatura, contudo os fiadores estão em viagem impossibilitando a assinatura do mesmo, deixei registrado essa informação por e-mail para a locadora. Não pretendo continuar com a locação. Como não tem renovação assinada, eles podem me obrigar a pagar a multa de rescisão?

  148. Maria 11/09/2019 at 13:11 Responder

    Boa tarde,minha casa é alugada com o proprietário com contrato simples sem reconhecer no cartório ,foi renovado agora em agosto por dois anos,até 2021,e não estamos nos entendo no momento.e gostaria de fazer a rescisão,o que devo fazer tenho mesmo que pagar multa de 03 alugueis,sendo que meu contrato é de dois anos.

  149. roberto_baterias@hotmail.com 14/09/2019 at 02:45 Responder

    o proprietario pediu imovel por denunçia vazia
    eu aceitei e o juiz me deu 6 meses agora que
    entreguei eles puseram uma placa de aluga-se
    estao me cobrando reforma do mesmo esta correto
    isso desde que morei 12anos sempre pagamento em
    dia e nunca aceitaram fazer reparo na casa

  150. Angela Rocha Moreira 14/09/2019 at 18:21 Responder

    Boa tarde,mim chamo Angela moro de aluguel porém;estou desempregada e tenho + condições de pagar aluguel ;existe alguma lei que mim ausente da multa rescisória do contrato
    Em novembro 2019 faço um ano no imovel ;e o contrato é de 30 meses.

  151. Luis Roberto Zanarella Cruz 16/09/2019 at 20:01 Responder

    Olá . Tenho uma casa com outros dois irmãos e está alugada. Eles podem rescindir o contrato com a inquilina sem me comunicar ou sem notificar a inquilina?

  152. Maria Gabriela Reis 17/09/2019 at 10:16 Responder

    No contrato de locação residencial o locatario pode renunciar ao artigo 47 da Lei inquilinaria?

  153. Vanessa 17/09/2019 at 13:26 Responder

    Olá! Aluguei um imóvel e, julho/2019. paguei estes 2 meses de aluguel, em dia. Hoje fui reservar um salão de festas e fui impedida, visto o condomínio do imóvel estar atrasado desde 2014.
    O que posso fazer para usufruiu de todos os recursos do condomínio que me ofertaram antes da locação?

  154. Ricardo 18/09/2019 at 12:27 Responder

    Boa tarde. Gostaria de tirar uma dúvida: aluguel um imóvel, através de uma imobiliária, e nele fiquei 12 meses, que era o período mínimo estabelecido em contrato. Ocorre que o proprietário do imóvel, insatisfeito com os serviços da imobiliária, quer agora fechar um contrato diretamente comigo. Entretanto ele quer que eu me comprometa a ficar mais 12 meses no imóvel, estabelecendo multa proporcional, caso eu não cumpra esse prazo. A pergunta é: legalmente isso é possível? Onde posso encontrar amparo legal para essa situação? Pois já fiquei 12 meses em contrato estabelecido com a imobiliária, então entendo que não há motivos para eu me comprometer por mais 12 meses. Obrigado

  155. Paulo 19/09/2019 at 11:21 Responder

    Bom dia. Estou locando um imóvel residencial (locatário) através de um corretor, e a garantia será o pagamento de caução no valor de 3 meses do aluguel. O proprietário do imóvel quer ficar com o valor da caução em seu poder, e não depositar em conta poupança. É correto esse procedimento?

  156. Gabriela Carvalho 21/09/2019 at 08:24 Responder

    Olá bom dia, a dona da minha casa me mandou sair da casa e não me deu 30 dias, foram quase 14, e ela não quer me pagar a multa do contrato, sendo que pagamos o caução e ela quer que eu pague meio aluguel, tenho nenê pequena e quase ficamos na rua. O que eu faço?

  157. Júlia Maria Alves Paes. ' . 24/09/2019 at 08:42 Responder

    Bom dia ! aluguei um imóvel a 1 anos atrás, na época estava sem ligação de agua e meu senhorio disse que não precisava porque havia um poço com água boa…o poço foi feito de forma inadequada,não é artesiano,nunca foi limpo,sai pouca água quando liga a bomba e a água é muito suja,cheira de barro,quando acentua fica leitosa,não uso nem pra faxina, pois o pano de chão fica sujo de lama…tive que pedir ligação da água de Niterói e meu senhorio,não quis me ressarcir da instalação do idrometro nem descontar no aluguel.Isso me dá o direito de respondi o contrato

  158. Bianca dos santos nogueira 25/09/2019 at 20:14 Responder

    Gostaria de uma orientação. O contrato de locação determina que a locação só encerra quando o laudo de vistoria finalizar mas estamos num impasse ha 15 dias e a imobiliária disse que eu tenho que pagar o aluguel desses dias mesmo sem estar no imóvel e com a entrega de Chaves. O que eu faço? Me ajuda, por favor.

  159. Rafaela Ramalho 26/09/2019 at 13:41 Responder

    Olá, boa tarde! Aluguei um imóvel sob contrato. Estou morando lá há 4 meses desde o primeiro mês notei que havia algo de errado com o valor da conta de luz, pois somos em três pessoas e consumimos pouca energia, de tanto falar nós falamos e não concordarmos com o valor, o dono do imóvel confirmou que nós pagamos a luz para outros moradores também, assim como outros pagam nossa água o que nunca estivesse no contrato. ( o que significa que tem gato tanto na CEB quanto CAESB) O valor da conta de luz está muito alta, um absurdo, até agora não paguei nenhuma. Já entrei em contato com a CEB para fazer uma vistoria, porém, não temos acesso ao relógio e o dono não quer entregar a chave para que possamos verificar. Preciso de ajuda, como devo proceder?

  160. LUCIANA 30/09/2019 at 12:48 Responder

    estou alugando uma apartamento e quando assinei o contrato esta incluso no aluguel o valor do condomínio, agora quando fui pegar a chave a imobiliária esta cobrando uma valor de um boleto condominial antecipado, isto procede.

  161. Elen 02/10/2019 at 16:06 Responder

    Boa tarde! Aluguei um imóvel e o valor nunca veio igual a do contrato, sempre vem um valor a mais. Posso desistir do contrato e não pagar a multa por por esse motivo?

  162. Leonardo 04/10/2019 at 18:57 Responder

    Olá, eu gostaria de saber se é permitido a administradora cobrar taxa de administração em cima do valor da caução ?

  163. Sandra 08/10/2019 at 00:14 Responder

    Minha mãe alugou um imóvel por 30 meses. O contrato acabou em julho de 2019 e só agora notamos que o valor cobrado foi R$800,00 quando o correto em contrato era R$850,00. O locatário tem todos os recibos. Estou solicitando os valores de R$ 50,00 com muita de 20%, mais 1% a.m e correção de acordo com o IGPM . A imobiliária quer me pagar somente os valores de 50,00 somados até o vencimento do contrato está correto? Dizem que eu não posso cobrar juros nem multa, porque houve erro mútuo de todas as partes e este contrato passou a ser válido como negociação por fora. O que faço? Como devo proceder à cobrança deste prejuízo até o momento? Espero que consigam me responder. Pois não sei o que fazer?

  164. Cyrlene 11/10/2019 at 09:35 Responder

    Bom dia. Preciso se possível de um esclarecimento : aluguei um imóvel c 4 box e ressaltando q este imóvel é alugado pelo proprietário de uma imobiliária e relocado.
    No caso p mim e outros.
    Recindi o contrato após 5 meses( entrei pagando). Avisei q ia sair e paguei o aluguel antes do vencimento, e ao invés de dar um recibo de pagamento do aluguel, foi passado um recibo de pagamento da multa e outro contrato dizendo q a multa de recisão do valor aluguel seria de 4.800, mas estaria dado 50% de desconto, indo para 2.400,00.
    A minha dúvida é: entrei pagando, posso pedir o dinheiro de volta q paguei do aluguel antes do vencimento avisando q iria sair?
    O valor da multa está correto? 3 aluguéis (4.800) dando 50% de desconto indo p 2.400,00

  165. Kellu 19/10/2019 at 12:55 Responder

    Boa tarde, o proprietario do imovel que moro, solicitou uma vistoria enquanto o contrato ainda esta vigente e com pagamento em dia, por favor, gostaria de saber se sou obrigada a deixa-lo entrar em minha casa , já que moro sozinha com minha filha menor de idade ?
    Podem me ajudar ?
    Certa da resposta , agradeço.

  166. Rosalee 21/10/2019 at 11:36 Responder

    A inquilina pediu para mudar a fechadura das portas por serem velhas. Eu contratei um empreiteiro recomendado. Ele não soube colocar as fechaduras novas, fazendo um buraco na porta de entrada e de serviço e abandonou o serviço. Apesar do serviço estar mal feito, ambas as portas tinham fechadura tetra na parte de cima e portanto fechavam.
    Tive que contratar outro profissional para terminar o serviço. Como foi feriado de 7 de setembro demorou 2 semanas para comprar novas portas e deixar tudo correto.
    A inquilina está alegando que como estava insegura não pode ficar no apartamento. O prédio tem Portaria com segurança 24hs por dia mais câmeras de segurança.
    A minha inquilina descontou esses dias da locação. Isso é permitido?

  167. Cris 21/10/2019 at 14:45 Responder

    Ola, no meu caso eu estava sendo fiador e o inquilino sem me avisar e nem a imobiliaria me avisou, o inquilino transferiu a conta de luz para meu nome, agora meu nome está no protesto sem terem me informado, e também ele saiu do imóvel sem avisar a imobiliária, sem me avisar e sem ter acabado o tempo de contrato e queria passar a casa para outra pessoa ficar morando sem me avisar e nem avisar a imobiliária. Oque devo fazer?

  168. Vania Suzuki 22/10/2019 at 11:49 Responder

    Qual é o valor de contrato de imóvel?

  169. marly 24/10/2019 at 17:14 Responder

    Boa tarde! uma duvida, se meu pai alugou sozinho um imovel para sua moradia, os proprietarios podem me acionar na justiça para que eu pague o aluguel deles, só porque uma vez eu disse que cuidaria do pagamento, ja que meu pai não estava pagando?

  170. Denis 24/10/2019 at 17:42 Responder

    Boa tarde,

    Considerando a informação da matéria: “Entretanto, o inquilino fica livre da obrigação de pagar a multa rescisória se o motivo da entrega da residência for uma transferência para trabalhar em outra cidade.”
    Qual base legal eu poderia usar para sair do imóvel alugado, antes do término do prazo contratual, tendo como justificativa a mudança de município de trabalho, sem precisar pagar multa?

  171. CLARICIA PARREIRA MARTINS 26/10/2019 at 00:02 Responder

    Boa noite. O proprietário pode pedir uma tx para pintura e limpeza do imóvel na data da assinatura do contrato?

  172. LEANDRO MELLO VEIGA 28/10/2019 at 12:06 Responder

    Boa tarde.
    Aluguei uma casa no valor de 1400,00, contrato de 30 meses , com uma cláusula que poderíamos encerrar pedir pra sair em 12 meses sem valor de multa contratual, sendo q faltando 5 meses pedimos para encerrar o contrato. Eles estão fazendo o cálculo da multa em cima de 30 meses.
    Isso é certo???
    Tivemos inúmeros problemas na casa, e a imobiliária sempre demorava mais de 2 semanas para sanar os problemas, como fortes goteiras, disjuntor desarmando toda hora no chuveiro e usando ferro de passar, portão emperrando, vidro do corrimão da escada faltando, será que podemos ter um desconto nessa multa por conta disso???
    E o laudo da vistoria nunca nem vimos e não assinamos nada.

  173. CASSILDA SILVA 29/10/2019 at 08:55 Responder

    Pesquisando um assunto de imóvel, cheguei a essa empresa e gostei da informação.

  174. Alexandre 29/10/2019 at 14:03 Responder

    Olá boa tarde, tudo bem?
    Um imóvel alugado cujo contrato termina em 21/11/2019 o locatário deverá pagar o valor integral do aluguel e condomínio? O IPTU que foi dividido até dezembro deverá ser cobrado 2 parcelas em caso de encerramento de contrato?

  175. Tiago Azevedo 29/10/2019 at 17:14 Responder

    Já estou a 5 anos no imóvel que foi locado pela nossa empresa, porém queremos fazer uma alteração contratual de sócios e o Locador diz que temos que pagar uma multa se isto acontecer, pois no contrato tem uma clausula que não pode ter alienação de controle societário, será que estão amparados pela Lei?

  176. EMILLIEND GOMES 01/11/2019 at 01:14 Responder

    Nossa! Você está totalmente desatualizado.

    Atualmente, conforme a lei, o prazo mínimo do contrato de locação deve ser de 30 meses.

    Qualquer contrato de locação com prazo inferior a 30 meses garante, automaticamente, o direito de o inquilino morar por 5 anos consecutivos no imóvel. No caso de um contrato com prazo de 1 ano, após o término desse período, se o locatário quiser, o locador pode fazer um novo contrato com prazo de 30 meses, mas, assim que o inquilino cumprir 12 meses do novo contrato, ele pode sair da casa sem precisar pagar a multa rescisória proporcional aos 18 meses restantes.

  177. Edgar 06/11/2019 at 07:37 Responder

    Fiz um contrato de + seis anos com a Subway, logo apos ter vencido um aterior.. so que em nenhum deles ficou estabelecido multa em caso de recisao por parte do inquilino. E, apos um ano e meio desse segundo contrato que seria de seis anos, eles nos comunicou, com seis meses de antecedencia , que entregaria o meu imovel. Ai pergunto: a) mesmo nao constando no contrato a multa rescisória, ela pode ser cobrada?
    Caso nao, se eu quisesse retomar o imovel poderia faze-lo tb sem pagar a multa ?

  178. nayra 06/11/2019 at 12:02 Responder

    Bom dia, Roberto.

    Encerrei meu contrato de 1 ano, e pedi algum documento de rescisão de contrato o dono disse que não precisava. Agora quase 4 meses que desocupei a casa, ele vem com um boleto gerado no nome do meu esposo afirmando ser de uma multa por religação a revelia. Como pode depois de 4 meses ele ainda gerar boletos bancários em nome do inquilino? Sendo que a energia nem no nome dele estava?

  179. Igor Leite 06/11/2019 at 15:49 Responder

    Boa tarde,

    Dei entrada em uma negociação de aluguel por meio de uma imobiliária enviamos todos os documentos pedidos e necessários para a negociação , porem o Locador começo a criar vários empecilhos para finalizar o contrato e acabou alterando o mesmo 3x , achei que estava com muita dificuldade em começar o aluguel e desisti da locação.
    Agora a Imobiliária esta me cobrando um valor de $68,00 por uma taxa de cartório que eles fizeram. É correto o pagamento dessa fatura mesmo eu não tendo finalizado o aluguel ?

  180. Ana 12/11/2019 at 09:52 Responder

    Olá aluguei um ponto comercial e coloquei um restaurante já estou com 2 anos mais com a crise tenho atrasado o aluguel agora estou com 3 meses atrasados e o locador pediu o ponto mais disse que eu não tiro minhas cousas de lá até pagar todo o débito isso é correto como vou fazer sem poder trabalhar pra pagar os funcionários se está e minha única fonte de renda

  181. João 12/11/2019 at 23:41 Responder

    O contrato revela meu endereço na justiça, em caso de penssão alimenticia. Ou a intimação vai chegar na casa dos meus pais, meu antigo endereço?

  182. Matheus Valestra 14/11/2019 at 15:32 Responder

    Legal o artigo, esclarecedor, mas há vários lugares onde está “locatário” onde deveria estar “locador” e vice-versa, como aqui, por exemplo: “O proprietário pode recusar o inquilino? Sim! O locatário tem direito de alugar a casa para quem quiser.”
    Abs,

  183. Thami 20/11/2019 at 20:10 Responder

    Boa noite. Gostaria de saber se existe alguma penalidade ao proprietário que ofende e falta com respeito ao inquilino? No caso foi por conta de um atraso na conta de luz que foi paga no dia seguinte, nunca antes havendo nenhum tipo de atraso. Não achei nada a respeito na lei do inquilinato.

    • thamiris toste 17/12/2019 at 21:31 Responder

      Olá, Thami
      Diante da narrativa, quanto as ofensas e falta de respeito e sobretudo tendo como provar, deverá procurar um advogado(a) que irá elaborar uma queixa crime. Para mais informações entre em contato pelo Instagram @thamiristoste

  184. Andre Luiz 23/11/2019 at 09:50 Responder

    Olá.
    Minha mãe está tenta do alugar um imóvel e eu irei morar com ela. A imobiliária pediu todos os documentos dela e do fiador e está tudo aprovado. Só que agora eles disseram que não podem mais alugar pq eu tenho restrições no meu nome. Eles podem recusar a locação por causa do nome de um morador que não participa como responsável financeiro do contrato?

  185. Flávio Alonso 28/11/2019 at 17:41 Responder

    Entreguei o imóvel comercial que estava alugando, uma semana após a entrega, o proprietário gerou um boleto para pagamento retroativo de dois meses, porém não concordamos com essa cobrança, visto que de 48 dias cobrados, 26 foram por demora em resposta do proprietário. Ele não quer conversa e falou que irá acionar o fiador, minha pergunta é, mesmo ele tendo assinado a devolução das chaves em 11/11, ele pode acionar o fiador por um boleto emitido em 22/11?

  186. Bruno Ventin 02/12/2019 at 22:55 Responder

    Boa noite, quando ocorre a quebra de contrato mas em uma das vias não consta a cláusula do pagamento de multa caso ocorra o fato o que pode acontecer e o que deve ser feito?

  187. ismar 06/12/2019 at 15:09 Responder

    TEnho casa alugada e o inquilino depois de 6 meses quer sair sem pagar multa, o contrato reza um ano , existe alguma regra que favoreça ela para sair ou ele tem que pagar multa.

  188. RENATO ALVES 09/12/2019 at 18:05 Responder

    Olá, boa tarde!

    Gostaria de saber por gentileza, se no contrato de aluguel é possível constar 2 responsável pelo aluguel, pois eu pago 50% do aluguel e minha esposa os outros 50% porém só ela que consta no contrato como inquilina e apenas como morador, é possível fazer uma partilha de pagamento de aluguel dentro do contrato, me tornando também inquilino??

  189. Rafaela 09/12/2019 at 19:42 Responder

    Quando o inquilino pinta a casa ele tem o direito de descontar no aluguel.

  190. Nádia 13/12/2019 at 20:05 Responder

    Eu estou com uma duvida . Fiz um contrato de 2 anos e meio , total 30 meses . Contrato vence agora em dezembro ,faltando 2 meses pra terminar o contrato estou sem condições de pagar o aluguel ,Pôr que fiquei desempregada. Em toda são 28 meses que cumprir com todos os pagamentos : seguro fiança (R$ 1.820) no imóvel do valor do aluguel ( R$ 450,00 ), seguro contra incêndio , e IPTU.
    Sei que o seguro fiança não recebe de volta.
    Mas há alguma lei do consumidor que em caso de ocorre algo não esperado como o desemprego , acidente , falecimento que o seguro passa a cobrir o aluguel .
    Porque eu li que seguro contra incêndio , IPTU , eu paguei porém não seria de minha responsabilidade, assim como o seguro fiança foi muito mais que do 3 aluguéis que paguei. Eu realmente perguntando ,porque com toda certeza na situação que estou se tiver como , esses dois últimos meses não ter que pagar os alugueis me ajudará e muito

  191. ROBSON 26/12/2019 at 17:19 Responder

    Olá estou com uma dúvida, alugo um imóvel com outra pessoa e está no nosso nome, hoje ela quer sair mais quer quebra o contrato sei bem que gera a multa como eu poderia fazer para fica só com o imóvel e retira o nome dela do contrato e assume o contrato?

  192. paulo santos 28/12/2019 at 10:19 Responder

    antecipadamente agradeço pelo retorno, loquei um imovel em nome de uma pessoa mas quem vai morar é uma parente, porém já está com tres meses de atraso como devo proceder para cobrar.
    o contrato tem todos os tramites legais
    ( firma reconhecida, fiador ) – corro algum risco ao protestar o inquilino original do contrato.

  193. edisio quintela 29/12/2019 at 04:07 Responder

    fui na imobiliaria,abri contrato de 30 meses para alugar 1 apartamento.recebi as chaves e quando fomos ao apartamento uma outra familia estava chegando ao mesmo apartamento .o imovel fora alugado para esta outra familia tambem por outra imobiliaria.no ato do meu contrato paguei 2 mil reais como parte de 1 valor de 6 mil reais que foi parcelado em 9 vezes.quais recurssos por lei e (ou) como devo proceder pra reaver meu dinheiro e (ou) cabe recurssos na lei a meu favor contra a imobiliaria??por favor solicito e agradeço antecipadamente a orientaçao.

  194. Rafael 01/01/2020 at 17:54 Responder

    Boa Tarde, no meu caso eu estou a 10 meses no imóvel, tenho a cláusula que posso sair após os 12 meses sem pagar multa, a minha multa agora seria proporcional aos 22 meses que faltam pra acabar o Contrato ou sobre os 3meses que faltariam pros 12 meses?

  195. Zaime 03/01/2020 at 02:22 Responder

    Aluguei um imóvel e no primeiro mês a imobiliária fechou as portas e passou a carta de clientes para outra imobiliária a qual não refez o meu contrato. Posso pedir um novo contrato? Ou o antigo vale já que agora quem administra os imóveis e outra imobiliária.

  196. YURI KLISSMAN 07/01/2020 at 19:57 Responder

    Boa noite.
    Fiz a locação de um imóvel em fevereiro de 2019, na redação do contrato foi pedido pelo inquilino a corretora que fosse feito um contrato com 12 meses de validade, ou, um contrato de 30 meses com clausula que isenta o pagamento de multa após 12 meses de locação, pois o inquilino precisaria se mudar por determinados motivos, no início desse mês de janeiro informei a imobiliária que conforme foi pedido no contrato eu desejaria sair do imóvel, fui imediatamente informado que não havia clausula de rescisão sem pagamento de multa, prontamente fui até a corretora responsável pelos contratos e a mesma me informou que por falta de atenção de sua parte não se atentou em colocar a clausula pedida pelo cliente.
    Preciso sair do imóvel, pois conforme dito a corretora na elaboração do contrato após decorridos 12 meses existia a possibilidade de eu me retirar do imóvel.
    Sabendo que a corretora admitiu seu erro em não colocar a clausula pedida pelo cliente, gostaria de uma solução amigável, pois se não eu irei acionar meios judiciais.
    O QUE FAÇO NESSA SITUAÇÃO ?

  197. Angelica 10/01/2020 at 04:28 Responder

    Gostaria de tirar uma duvida enorme .
    Meu contrato vence em fevereiro .. Mas eu tenho 1 mes de deposito a mais .. Ou sejs tenho ate março pra ficar na casa ..
    O problema é q a casa esta cm pingueira no quarto.. Cozinha as paredes estao cm infiltrações enorme .. Ja comunicamos a dona da casa sobre isso e a mesma disse q nao pode fazer nda ..
    E tenho um.bebe de 1 ano nao podemos ficar nesse situaçao.. Poor esses dias ta chovendo d++ sai goteira ate no meio da lampada do quarto. …
    Oq eu quero saber é ..
    Se meu contrato vence em fevereiro se eu nao quiser esperar o mês de março q é o mês do deposito q tinha dado. . eu posso sair e pedir o deposito de volta ..
    Ja q eu nao ficaria o mes de março .. E sim ate fevereiro ..
    Porq serio nao da pra ficar em ums casa assim mais ..
    Gostaria q alguem tirasse essa minha duvida

  198. juliana 11/01/2020 at 11:15 Responder

    Bom dia, meu esposo e eu moramos em um imóvel onde pra entrar demos 3 meses o valor do aluguel,+. 3 meses de condomínio+. 3 meses de taxa de água+.3 meses de IPTU, totalizando 7 mil reais de caução, e moramos há 14 meses, porém a 3 meses a Empresa que meu esposo trabalha nao esta pagando e está entrando em falência, eu não trabalho estou grávida de 8 meses e nossa única fonte de renda é o trabalho dele que está sem pagar em falência, os propietários querem que agente saia do imóvel nessa semana e querem cobrar multa por isso. Existe alguma lei onde eu consiga fazer um acordo com os propietários ou imobiliária para poder continuar no imóvel, já que estou pra ganhar neném e a renda que meu esposo apresentou está em falência?

  199. Felipe 13/01/2020 at 00:44 Responder

    Meu imóvel esta alugado por meio de uma imobiliária, porem o serviço prestado por ela não está a contento. gostaria de saber se seria possível cancelar o contrato com a mesma e fazer um contrato directamente com o inquilino sem gerar multa?

  200. Adriana 13/01/2020 at 08:02 Responder

    Estou com uma dúvida o meu namorado é casado e quer ser meu fiador e pagar meu aluguel no caso a imobiliária tem o direito de exigir a assinatura da esposa dele ?

  201. Diego 13/01/2020 at 18:26 Responder

    Boa noite. Confirmei com um corretor de alugar um apartamento que havia visitado recentemente. Enviei meus documentos para redação do contrato de aluguel e no mesmo dia o corretor me enviou um boleto para pagamento, sem ao menos ter assinado o contrato de locação ainda. Isto é permitido?

  202. Aline Gonçalves 14/01/2020 at 12:49 Responder

    Olá, bom dia! Quero saber onde posso registrar queixa por recusa de emissão de pagamento de aluguel na minha cidade?

  203. LUCILIA DE OLIVEIRA 15/01/2020 at 21:15 Responder

    BOA NOITE!
    TENHO DUAS DÚVIDAS SOBRE LOCAÇÃO:
    1 – ALUGUEI UMA CASA PARA UM CASAL COM FILHOS. DEPOIS DESCOBRI QUE O PAI DO INQUILINO ESTÁ MORANDO COM ELES. ALGUM PROBLEMA??
    2 – ALUGUEI UMA CASA PARA UM CASAL, O CONTRATO ESTÁ VENCENDO NESTE MÊS. A MÃE DE UM DOS INQUILINOS, QUER FICAR COM O IMÓVEL. DEVO ENCERRAR O CONTRATO E FAZER UM NOVO??

  204. Amanda sandres 16/01/2020 at 01:01 Responder

    Olá, boa noite. Aluguel um imóvel em maio de 2019, porém minha mãe que ajudava no aluguel faleceu e eu fiquei desempregada, em outubro notifiquei a imobiliária que não tinha mais condições de arcar com os próximos aluguéis e por isso iria ficar somente até novembro, expliquei toda minha situação, disse que minha mãe tinha falecido em setembro e eu tinha ficado desempregada e por isso não queria ficar devendo eles, a imobiliária me cobrou uma quebra de contrato de 850 + 450 da pintura do imóvel que estava em boas condições, eu falei que no momento não tinha como pagar esse valor mas que poderíamos entrar em um acordo porém não teve acordo e hoje chegou uma carta com uma cobrança de 2500 reais e uma ameaça de meu nome ficar restrito no spc. Oque posso fazer? Esta atitude da imobiliária esta correta? Como devo agir?

  205. Jammal 17/01/2020 at 09:09 Responder

    Ola.
    Gostaria de saber se o proprietário do imóvel pode mandar na garagem ao bel prazer ?
    Se preciso pedir PERMISSÃO A ELE para colocar outro veículo na garagem. O meu ficou na oficina, acabei tendo que locar outro. Entenderam a pergunta ?

  206. Anna Ferraz 17/01/2020 at 14:32 Responder

    tenho uma duvida referente ao contrato, tenho que pagar por ele , foi me passado que teria que pagar uma taxa para que fosse feita a consulta das informações e analise do contrato .

  207. ANA LUCIA CUNHA AGUIAR 18/01/2020 at 09:34 Responder

    Bom dia,

    Aluguel uma casa com prazo de locação de 24 meses, o dono ja pediu a casa de volta no primeiro mês de locação, devido a multa constante no contrato desistiu, mas agora gostaria de mudar o contrato de 24 para 12 meses de locação é possivel isso? como devemos proceder? aguardo retorno muito obrigada .
    Ana Lucia

  208. Nadila 23/01/2020 at 12:20 Responder

    A mulher da casa que eu morava está dizendo que eu devo conta de água e luz , é pq o caso foi assim, eu daí da casa em dezembro o aluguel venceria dia 23 eu saí antes do dias 23 eu saí bem no início acho que dias 13 por aí, eu já paguei a conta de luz e água do mês de dezembro, mas ela tá dizendo que a do mês de janeiro é minha tbm, ela está certa? Quer dizer que eu saindo em dezembro,msm assim a conta do próximo mês janeiro é minha. Eles fala que o que vc usou de água e luz em dezembro aí vem na conta de janeiro, é assim msm, min ajudem. Obrigada

  209. Adriana 28/01/2020 at 11:57 Responder

    Vou alugar um imóvel para moradia e prestação de serviços para idosos, meu contrato deve ser comercial certo? Pessoa jurídica ou física?

  210. Alexandre 06/02/2020 at 18:40 Responder

    Eu aluguei minha casa onde o inquilino virou dono ou seja locatário e locador . O contrato foi preenchido errado e a multa de atraso tbm, a pergunta que lhe faço é a seguinte, se o contrato tem valor judicial ? Sendo que está errado estes itens e o inquilino está me dando muito trabalho , já foi a chamado a polícia militar para ele duas vezes , acho que os próprios vizinhos chamou porque deve ter descuido feio com a esposa e chamaram , além do que ele atrasa o aluguel sempre e moro em outra cidade e sempre dia 17 do mês eu vou receber o aluguel e tenho uma vez que fiquei esperando uma semana pra receber o mesmo. O inquilino diz que só sai com ordem judicial mesmo ele sabendo que está errado, quebrou a porta e colocou animais de estimação na casa ,já pedi pra sair e não sei o que fazer mais! Peço ajuda ou orientação dos fatos ocorridos

  211. rogerio da silva luiz 08/02/2020 at 13:03 Responder

    boa tarde tenho uma duvida muito grande eu aluguei uma casa pela imobiliaria e nunca vinha a conta de luz comecei acha estranho ele disse que chegava na casa do dono que morava em cima e ele me passava o valor e pagava para ele so que depois de 5 meses que estava morando na residencia foi ate a eletropaulo para ver se consegui a coloca a luz em meu nome e entao tive a supresa estava com uma divida de 9.542 reais em luz e la estava constando cortada a mais de 1 ano descobrir que na verdade estava no gato a residencia apos ocorrido sai da casa mais agora o dono da casa quer me cobra quebra de contrato porque estar alegando que sai da residencia antes do vencimento do contrato sim sai mais quando a imobiliaria me alugou nao disse que a energia estava no gato acionei a policia onde acionaram um carro da eletropaulo onde verificou e constatou que existia mesmo furto de energia e foi feito um boletim de ocorrencia nesse caso como proceder estou perdido no que fazer obrigado se pode me ajudar

  212. TERESINHA 15/02/2020 at 17:39 Responder

    Tendo um imóvel já alugado, posso alugar outro ao lado, no mesmo prédio e com as mesmas partes (locador e locatário), apenas com um aditivo ao contrato já existente? O mesmo vale tanto para imóveis residenciais quanto para comerciais?

  213. isabela 25/02/2020 at 12:15 Responder

    Ola, Boa Tarde
    tenho uma casa alugada e a inquilina antes de entrar na casa deu um mês como de caução referente a um aluguel.
    ela ainda esta na casa e quer usar esse mês que la tem agora mês que vem, isso pode ?
    por lei como funciona ?

  214. João Santos 26/02/2020 at 04:40 Responder

    Atrasei meu aluguel em um mês e a corretora passou para o advogado, e ele está mim cobrando 20% do valor do aluguel e certo isso

  215. Lais 02/03/2020 at 10:54 Responder

    Olá, bom dia!
    Tenho uma duvida e gostaria de saber se alguém consegue me auxiliar.
    Aluguei um imóvel e a imobiliária deu a mim a unica opção de vencimento como dia 1 de cada mês.
    Como recebo no quinto dia util do mês, esse vencimento fica impossível pra mim.
    Pedi o vencimento para o dia 07, e por esse motivo eles estão me cobrando uma taxa de R$20,00 por mês, por causa desse vencimento diferente.
    É permitido isso? Eles não teriam que me disponibilizar mais de uma data?
    Desde ja, agradeco.

  216. Sara 02/03/2020 at 21:46 Responder

    Gostaria de saber se a imobiliária pode exigir que a renda do locatário seja superior a 3 vezes o valor da soma do aluguel ,condomínio e taxa de IPTU, na locação do imóvel residencial?

  217. Karen 10/03/2020 at 10:17 Responder

    Bom dia aluguei uma sala comercial e me deparei que a proprietária me fez depositar na conta dela o condomínio mas ela não repassa para a empresa administradora do condomínio e o iptu também ela me cobra mas entrei no site e ela não paga a mais de um ano eu acho um absurdo o que posso fazer?

  218. Natalia 12/03/2020 at 12:55 Responder

    Boa tarde. Aluguel uma casa de vila aberta, contudo agora os moradores irão fechar a vila com portão automático e cobrar uma taxa de condomínio para arcar com os custos de segurança. No meu contrato não havia clausula de que eu teria que pagar uma taxa de condomínio. Sou obrigada a pagar essa taxa? Posso solicitar ao locador que abata esse valor do meu aluguel?
    Obrigada!

  219. joão gomes 14/03/2020 at 19:48 Responder

    aluguei um apartamento com a data de vencimento dia 10 de cada mês
    pago religiosamente em dia só que no mês de novembro e dezembro do ano passado o proprietário mandou o boleto com vencimento com a data do dia 07 e não com a data correta liguei e ele trocou os boleto alguns dias atrás recebi os boleto os boletos dos meses 04 – 05 e 06 de 2020 com datas de vencimento para o dia 07 de cada mês e o proprietário não quer troca-los que que eu devo fazer e no boleto consta que se não pago ate a data do vencimento multa de 10% por favor peço um conselho devo procurar um advogado posso fazer um deposito judicial

  220. Janaína Sales 01/04/2020 at 18:30 Responder

    Olá
    Aluguel um apartamento e está cheio de rachaduras , não pode colocar um armário na parede,pq a parede não segura um parafuso pq é só arreia,as lâmpadas quando estão apagadas ficam isolando energia ,e o prédio as colunas estão de sustentação estão rachadas!!!!
    Será q posso quebra o contrato sem pagar a multa?
    E o prédio e sujo!!!

  221. Patrick 02/04/2020 at 00:20 Responder

    O Proprietario do imovel se recusa a fazer manutencao no imovel. entrei no imovel dia 27/08/19 e ate hoje dia 02/04/20 o mesmo a janela nao abre sem esmurrar a mesma, tem goteiras, parede descascada e com infiltracao, porta do banheiro nao fecha sem quebrar a lampada e sem leventar a tampa do vaso, entre outras. o mesmo empurra para frente sempre e agora nem disfarca mais. Ate se recusar a entregar os recibos, mas nesse caso vou a delegacia amanha , pois, isso e crime. Cheguei a atrasar 2 aluguei para ele resolver o problema e nem assim ele resolve. Muito desgaste, muito estress… E eu nao pretendia ir a delegacia e nem ter que tomar alguma medida , mas ja nao sei mais o que fazer…

  222. Sabrina 10/04/2020 at 16:09 Responder

    Olá, sou locatária de um imóvel a oito anos, onde nosso contrato se renova a cada seis meses, ano passado atrasei um aluguel , mas continuei pagando correto os meses seguintes, hoje devo um aluguel porque o locador não aceitou receber aos poucos como eu teria possibilidade de pagar. Este mês ele pediu a desocupação do imóvel e não quis aceitar o pagamento de um aluguel como estava sendo feito. O que devo fazer, quero pagar o aluguel deste mês e fazer um acordo de quitar o debito parcelado como tenho a possibilidade e nesse tempo desocupar a casa.

  223. Mary 15/04/2020 at 10:51 Responder

    Olá! Meu imóvel está alugado a um militar desde 11 de junho/19.
    No contrato está especificado que ele tem que “pagar pontualmente ATÉ o dia 15”. Não tem nenhuma cláusula que dê tempo de tolerância de x dias.
    No início ele pagava até dia 10/11. Mas de 2 meses pra cá está pagando no limite desse prazo.
    O administrador diz que ele tem ainda mais 5 dias de tolerância, mas não existe isso no contrato. Quero saber se caso ele pague após o dia estipulado posso cobrar a multa contratual? É minha única fonte de renda, e esses pagamentos cada mês num dia diferente têm me causado transtornos. Grata.

  224. Willian santos 18/04/2020 at 18:55 Responder

    Boa noite, aluguel uma casa onde o último andar faltava colocar uma escada para usá-lo, o cara da imobiliária falou q em uma semana era colocada a escada e já passou 1 mes sem colocar, devo receber desconto no aluguel por esse mês?

  225. luciana cortes 19/04/2020 at 14:14 Responder

    Olá, aluguei um apartamento da imobiliária X dia 10/04/2019 e paguei a vista deixando um calção equivalente a 6 meses de aluguel, com um mês de antecedência deu o aviso de que eu não iria ficar outro ano no apartamento. A imobiliária fez a vistoria e enviou um orçamento 3 vezes maior do que o normal para fazer as reformas de pintura e exigiu a troca de uma porta da sala que estava com um pequeno arranhão do lado de fora. Contratei um prestador de serviço recomendado por outra empresa, ele fez todos os reparos e o apartamento ficou melhor do que quando peguei. Na vistoria pós reforma o vistoriador da imobiliária colocou no laudo dele que o recorte junto ao teto não ficou satisfatório, que a porta substituída tem uma pequena diferença de cor e que tinha uma pequena mancha no tete que parecia um inseto pousado, sendo assim não poderia afirmar que o teto do apartamento foi pintado. Entendi que eles vão fazer de tudo para não aprovar minha reforma uma vez que desconfio que eles querem prolongar ao máximo o tempo de entrega de chaves e talvez não queiram me devolver meu caução. O que posso fazer para entregar as chaves o quanto antes e me livrar dessa imobiliária que não esta facilitando a rescisão de forma amigável
    ?

  226. Luciana 20/04/2020 at 10:39 Responder

    Estou me separando,mas aluguei uma casa com meu esposo,no contrato está o nome dos dois,eu posso sair do contrato,sem pagar multa?

  227. J 20/04/2020 at 21:26 Responder

    Tenho um contrato de 12 meses ,que vence em outubro,como dei um deposito de R$1500,00,2 alugueis,e com o COVID-119,fiquei sem renda,ele pediu o imóvel,para uso próprio,segundo ele,e não quer negociar,apesar de ter enviado uma proposta de negociação,e disse que vai entrar com ação de despejo.Ele quer que eu saia,mas não tenho como sair para outro imóvel,pois sou do grupo de risco,hipertensa,eu e meu filho de 14 anos,não temos para onde ir ,o que faço?

  228. Sandra 27/04/2020 at 20:16 Responder

    Bom dia! Aluguei meu imóvel cujo contrato vencerá 14/06. Na época havia feito um transplante e como está no hospital optei por contratar uma administradora, embora já tinha acertado com a locatária. Estou optando por tirar da administradora quando vencer o contrato de aluguel, sendo a mesma data que vence o contrato com a administradora. A locatária por nos conhecermos me solicitou ficar mais um ano até que ela ganhe seu bebê e possa encontrar outro imóvel com condições para ele pagar uma vez que aumentou a família, também me solicitou um redução no aluguel. Concordei em reduzir, uma vez que tirando da administradora consigo abaixar o valor, pois aluguei minha casa por necessidades médicas e pago alguém em outro local, portanto não posso abaixar muito. Enfim é possível cancelar com a imobiliária uma vez que os 30 meses se passaram, mas manter o mesmo contrato como locatário ou terei que encerrar o contrato e fazer um outro por um ano. Seria possível fazer somente um aditamento indicando a quem pagar pois não mais será a imobiliária. A imobiliária pode exigir que o contrato seja encerrado?

  229. Raphaelly Tavares 29/04/2020 at 12:54 Responder

    Sobre multa de rescisão de contrato, meu contrato de aluguel informa que independente do período de quebra, deverá ser pago 3 meses do aluguel como multa, contudo, a lei do inquilinato informa que o valor da multa deve ser proporcional ao período.
    O que prevalece?

  230. DIEGO MORENO 07/05/2020 at 12:53 Responder

    Boa tarde!
    Quando do fim do contrato de locação, a imobiliária pode receber as chaves de pessoa diversa (terceiro) da relação contratual?
    Em caso negativo, qual a punição?

  231. Marcela 11/05/2020 at 14:31 Responder

    eu preciso cobrar uma taxa de aluguel do inquilino e gostaria de propor a ele que pague parcelado a fim de receber, pensei em dividir em 6 x ou 12 x e incorporar na renovação atual de contrato que vence no mês de Maio/20, posso fazer?

    e se não posso incorporar e sim descrever no contrato a que se refere que termos posso adotar para descrever corretamente?

  232. Verônica Oliveira 18/05/2020 at 11:35 Responder

    Olá, meu inquilino saiu da minha casa em condomínio, portanto devido o carro dele está estragado, ele deixou o veículo na frente da minha casa (na rua), e isso já se faz 7 meses, mesmo nós juntamente com a síndica do condomínio ligando para ele e solicitando que o mesmo retire seu veículo do condomínio, o mesmo não retirou e nem dá nenhuma satisfação. O que o Condomínio poderá fazer quanto a esse ex-inquilino?

  233. felipe nunes corregliano 20/05/2020 at 12:39 Responder

    olá boa tarde, fiquei com um imóvel durante 7 anos, meu primeiro aluguel era 800,00 sendo o aluguel atual 1560, gostaria de saber se o locador pode aumentar o aluguel fora dos índices igp-m e se não, como posso proceder para re haver os valores cobrados indevidamente? obg

  234. Dalilla 21/05/2020 at 18:20 Responder

    Boa noite. Aluguei uma casa e dei dois meses de depósito, agora pretendo sair, porém gostaria de ficar na casa até vencer meus depósitos. Minha dúvida é se posso usar esse valor para quitar 1 ou 2 meses pra frente?

  235. Tatiana 22/05/2020 at 12:57 Responder

    Ola seu eu aluga uma casa, como trabalho fazendo salgados nao posso por uma placa no portão demostrando mei trabalho, corro o risco de levar multa?

  236. FILIPE THIAGO DOS SANTOS 27/05/2020 at 13:51 Responder

    Vendi meu imóvel ao meu inquilino, porém após assinatura, registro do contrato em cartório e envio ao banco se passaram vários dias e o banco ainda não transferiu o valor financiado, tendo recebido como entrada apenas um veículo e a data do pagamento do aluguel venceu a 20 dias. Ficou acordado que a cada 10 dias sem receber do banco o valor financiado eu cobraria do inquilino 1/3 do valor do aluguel. É correto fazer essa cobrança até o banco efetuar o pagamento ou não? Não quero ser injusto ou abusar do inquilino.

  237. Pâmela 27/05/2020 at 22:35 Responder

    Boa noite, minha dúvida é o seguinte: a casa que aluguei sofreu vazamentos no cano, deixando teto e paredes manchadas, com um forte cheiro. Na entrega das chaves quando saímos da casa, a “pintura não passou na inspeção. Não pintei as paredes, pois que sofreram dano, pois ao meu ver é a imobiliária que faria de resolver esse problema. Estou correta ou não?

  238. DAVID 05/06/2020 at 07:37 Responder

    Minha Esposa e Eu Alugamos um imóvel no valor de 600,00 Reais, e o locador aceitou minha Esposa como Fiadora, Nosso Apartamento foi liberado neste período, fizemos contato com o dono do imóvel depois de 1 anos e entregamos a chave depois de 1 um ano e 6 seis meses. O Dono do imóvel recebeu normalmente, e agora alega que gastou 1400,00 em reformas, e esta cobrando minha Esposa que foi colocada no Contrato como Fiador Solidário em seu ambiente de serviço por um oficial de justiça, sendo que nenhum processo ainda consta no site do jusbrasil.
    Estamos endividados e queria saber como podemos legalmente resolver esta situação

  239. Josy Kubiça 15/06/2020 at 14:54 Responder

    Boa tarde!
    Meu nome é Josy
    Fiz a locação de um apartamento em apartamento, localizado em um Porto à 80 km da minha cidade. No contrato em que assinei estava bem estipulado que poderia ouvir sim algo até às 22:00. Pois bem, é o que temos feito
    São 9 aptos, todos locados, 2 inquilinos resolveram que não querem sim alto horário nenhum, e exigiram ao proprietário que mudassem as normas do contrato,
    Proibindo o som em qualquer horário do dia. Isso é possível? A mudança das normas mesmo eu tenho assinado o contrato com a norma do som ligado até as 22:00, respeitando oque assinei.

  240. Joyce 20/06/2020 at 06:26 Responder

    Olá bom dia , bom quando eu vim morar aqui o dono falou que não podia ouvir música depois das 22h eu trabalho cm música canto e componho , ele disse que eu podia receber minhas visitas , porém ele era fiscal da minha vida ficava de olho em quem entrava e quem saia graças a Deus era pessoas de bem , porém dia 17/06 no horário da tarde dizendo que eu estava fazendo barulho , estava tocando violão e cantando fiquei muito decepcionada porém parei , nesse mesmo dia à noite bateu na minha porta dizendo que tinha uma notícia boa pra mim relacionada as minhas músicas é tal no outro dia dia 18/06 faltando dois dias para o pagamento do meu aluguel ele pede pra mim desocupar a casa inventando um monte de mentiras inclusive tenho gravada dizendo que eu não precisava pagar o mês de aluguel , pq eu estava ali com o depósito ! Faltando 2 dias ele fala isso ,e pede pra desocupar durante os dois dias , ele tinha que me falar 30 dias antes que dai eu pegava o meu depósito , ele fez certo ? Quais são os meus direitos ? Posso recorrer pq o que ele fez foi injusto cmg eu tenho epilepsia e fiquei muito nervosa atrás de casa e graças a Deus eu conseguir porém queria saber pq como ainda estamos na pandemia os direitos mudaram . Eu pago o aluguel tudo direitinho e antecipado nunca no dia e nunca atrasado .

  241. Karla 22/06/2020 at 21:35 Responder

    Aluguei um apartamento e tive que sair antes de terminar o contrato. Foi feito uma vistoria ao sair e me passaram o que eu devia pagar ou resolver. Nessa vistoria me cobraram um ajuste do box do banheiro. Eu nao tinha quebrado nada nesse box, mas ele vivia saindo do lugar porque ja era velho. Eu informei que eu mesma iria ate o apartamento colocar o box no lugar, como sempre fazia. No entanto, eles nao me disponibilizaram a chave do apartamento, nem me procuraram mais. E agora, mais de um mes depois, a imobiliaria entrou em contato para me cobrar uma reforma no box do banheiro. Gostaria de saber se Isso esta certo.

  242. Karla 22/06/2020 at 21:37 Responder

    Aluguei um apartamento e tive que sair antes de terminar o contrato. Foi feito uma vistoria ao sair e me passaram o que eu devia pagar ou resolver. Nessa vistoria me cobraram um ajuste do box do banheiro. Eu nao tinha quebrado nada nesse box, mas ele vivia saindo do lugar porque ja era velho. Eu informei que eu mesma iria ate o apartamento colocar o box no lugar, como sempre fazia. No entanto, eles nao me disponibilizaram a chave do apartamento. E agora, mais de um mes depois, a imobiliaria entrou em contato para me cobrar uma reforma no box do banheiro. Gostaria de saber se Isso esta certo.

  243. Thauany 24/06/2020 at 14:14 Responder

    Boa tarde,
    Meu nome é Thauany.

    Fiz a locação de uma apto, no período total de dois anos. Onde no primeiro ano (2018), o boleto do alugue e o rateio da água vinha no mesmo boleto para pagamento. E o mesmo foi feito.
    No ano seguinte (2019), a imobiliária criou um aplicativo para retirar o boleto para pagamento. E no final deste ano pedi o aviso de desocupação. Questionando com a imobiliária todos os documentos necessários para eu retirar sem deixar nada inadimplente. Os mesmos informaram que seria o Nada Consta de Energia, ultimo boleto pago do aluguel e a entrega das chaves (Pois não tínhamos IPTU e a taxa de água era no boleto do Aluguel). E o fizemos.
    Dois meses depois a imobiliária manda o e-mail cobrando rateio da água do ultimo ano (quando começou o aplicativo)
    Informando que por erro do sistema, não estava lançando o valo da água no boleto, e mesmo os boletos pagos da água, teríamos que pagar esse valor agora de um ano de rateio da água.
    Sendo que não moro mais no imóvel, não houve cobrança de água em nenhum momento e colocaram meu nome no SPC.

    o que fazer quanto a esta situação:

  244. Jussara 24/06/2020 at 17:29 Responder

    vcs podem me retornar por favor,
    meu contrato nao especificava nada de reforma ou manutençao feita pelo proprietario sendo so entregue em bom estado de uso e higiene, sendo que ja estava funcionando um comercio e so foi repassado pra mim, agora que vou sair olhei direito o contrato e no final ele quier que eu entregue com manutençao pintura limpeza etc sendo que nao recebi nada deste jeito esta tudo rachado sem pintura e foi feito o contrato no meu nome falei pra ele alterar e disse que nao ia fazer nada agora quer exigir se nao pago uma multa o que faço me ajudem..

  245. ozimar 24/06/2020 at 19:16 Responder

    Boa noite gostaria de saber: tenho uma casa com contrato com uma imobiliaria. ( sou Proprietatario ) Quero retirar a casa do contrato com a imobiliaria, pois o contrato de 30 meses ja se passou. Gostaria de saber como devo proceder.

  246. Wagner Pinheiro de Carvalho 04/07/2020 at 19:09 Responder

    Boa noite.
    Tirando uma dúvida.
    Se o contrato de aluguel, o proprietário põe 2 datas diferentes para o pagamento dos aluguéis mensais, este contrato pode ser anulado, ou não terá valor legal para caso de ajuizamento.

  247. Deborah 07/07/2020 at 00:04 Responder

    Boa noite! Aluguel um imovel é a data para entrega das chaves seria dia 30 o locador nao me entregou no dia 30 mais 2 dias depois, isso já é considerado uma quebra de contrato? Me ajudem por favor!

Deixe um comentário

Cancelar resposta




clientes-para-sua-imobiliaria

HomeEquity

Sobre nós

Este é o blog do Moving Imóveis. Veja novidades do setor imobiliário, dicas de decoração para sua casa ou apartamento, informações de aluguel, compra, e venda de imóveis.

Categorias

  • Compra e Venda
  • Dicas
  • Gestão Imobiliária
  • Imóveis
  • Mercado
Buscar Imóveis

Copyright 2020 - Todos os direitos reservados.