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Consumidor já busca renegociação de imóvel comprado na planta
Por Moving Imóveis
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10/09/2019 Atualizado em 11/02/2020
7 minutos para ler

Entenda o que é preciso saber sobre a rescisão de contrato de aluguel

Alugar um imóvel demanda a reunião do máximo de informação possível para que a contratação seja um sucesso, evitando futuros transtornos.

Nesse contexto, é imprescindível atentar ao fato de que os contratos de 30 meses formalizam a intenção do inquilino de ocupar a residência durante toda essa vigência. Assim, o dono da propriedade terá a moradia devolvida somente após o término do período combinado. Contudo, há casos em que é preciso realizar a rescisão de contrato de aluguel antes do seu final.

Conhecer esses casos e saber como a Lei do Inquilinato trata suas particularidades é de grande utilidade quando se está prestes de contratar uma locação. Acompanhe a leitura e conheça aspectos relevantes desse assunto!

Situações de rescisão de contrato de aluguel

A Lei do Inquilinato, que rege as relações locatícias no país, prevê os casos de interrupção antes do prazo final para as locações estipuladas em 30 meses ou mais. Essas situações estão especificadas logo abaixo, confira quais são.

Realizada pelo locador

O proprietário do imóvel pode requerer a rescisão do contrato de aluguel em dois casos distintos. Uma dessas hipóteses está relacionada a querer passar a residir na propriedade.

Veja que, nesse caso, o direito de pedir a moradia para uso próprio se refere à retomada do bem para ocupação pelo dono ou por seus parentes próximos. Esses familiares podem ser o cônjuge ou companheiro, pais, avós e filhos, desde que não disponham de imóvel residencial.

Diante dessa situação, nos aluguéis firmados por 30 meses ou mais, o locador que retoma o imóvel só paga multa se a obrigação estiver registrada no contrato da locação.

O proprietário pode interromper a locação ainda nos casos de o inquilino descumprir uma ou mais cláusulas contratuais.

Um bom exemplo desse tipo de quebra contratual é a promoção de reformas no imóvel alugado sem que haja a expressa autorização do locador. Más condições de conservação ou clara depredação do patrimônio também vão contra as normas locatícias, então podem acabar em rescisão contratual.

A comprovação da prática de atividades ilegais dentro do imóvel é mais uma das situações em que o locador tem direito de pedir a rescisão contratual. Outro caso para o qual está prevista a rescisão contratual, segundo a Lei do Inquilinato, é de o poder público determinar a necessidade de reparos urgentes para o imóvel.

Por último, o não pagamento das parcelas do aluguel pode motivar a interrupção do contrato e o despejo do inquilino. Fora os casos acima mencionados, o proprietário deve esperar o término do contrato para a devolução do imóvel.

Realizada pelo locatário

A desistência do locatário independe de justificativa e pode acontecer a qualquer tempo. Para tanto, o inquilino apenas deve proceder a entrega da moradia. A parte financeira dessa rescisão abrange a aplicação de multa, cujo valor deve ser equivalente ao estabelecido no contrato.

Contudo, há situações específicas nas quais o inquilino tem o direito de rescindir o contrato sem arcar com a multa. Por exemplo, se identificar que a construção apresenta problemas de manutenção e que são anteriores ao fechamento do contrato, pode solicitar a rescisão.

O locatário também pode desistir da locação sem cobrança de multa quando seu trabalho o obriga a mudar de localidade. Nesse caso, para ficar desobrigado de pagar pela rescisão do contrato, deve comprovar a transferência e notificar o dono do imóvel por escrito.

Cessação do contrato com validade indeterminada

Nos contratos de locação com validade indeterminada, tanto o proprietário quanto o inquilino podem solicitar a rescisão. Nessa situação em especial, não há incidência de multa para nenhuma das partes.

Vale destacar que são consideradas contratadas por tempo indeterminado as locações de 30 meses ou mais, após terminado o prazo estipulado. Nesse caso, se o locatário permanecer no imóvel por mais trinta dias — sem que o locador se manifeste em contrário —, entende-se que a locação está prorrogada.

No momento que sucede o término do período contratual original, a intenção de rescindir a locação deve ser notificada à outra parte. Isso precisa ser feito com 30 dias de antecedência à desocupação, e o imóvel deve ser entregue com os aluguéis e demais encargos em dia.

O valor da multa e como é calculada

A multa por rescisão de contrato de aluguel só pode ser aplicada quando se tratar de locação interrompida ainda no prazo de vigência determinado. Claro, com exceção para os casos especificados nos tópicos anteriores. Confira, a seguir qual é o valor e a forma de calcular a multa por quebra de contrato de locação!

Valor da multa

O valor da multa a ser aplicada deve estar indicado no contrato, já que a lei não fixa uma quantia ou porcentagem para essa cobrança. Mas, embora não estabeleça um valor, a legislação determina que a multa deve ser proporcional ao tempo de contrato que não será cumprido.

Na prática, isso significa que o cálculo da multa deve considerar o número de meses faltantes até o fim do período locativo. Assim, se ainda faltam 10 meses, por exemplo, para o término do contrato de 30 meses, deve-se pagar a multa somente pelo tempo descumprido.

Como fazer o cálculo

Para saber ao certo quanto custaria a multa do caso acima, basta converter os meses estipulados em valores. O primeiro passo para tal é verificar quanto é essa multa. Para exemplificar, vamos supor que seja de 3 meses de aluguel, com cada mês custando R$ 1 mil.

Assim, a multa totalizaria R$ 3 mil, caso fosse aplicada sobre os 30 meses, certo? Porém, como faltam apenas 20 meses até o fim do período contratual, a multa incidirá sobre esse tempo. Veja que cada mês de multa, nesse nosso exemplo, equivale a R$ 100. Então, é só multiplicar esse valor pelos 20 meses restantes do contrato.

Teremos uma multa de R$ 2 mil, quantia a ser paga ao proprietário do imóvel. Para saber o valor de um dia de multa contratual, basta seguir o mesmo raciocínio. Ou seja, é só dividir o valor total da multa pelo número em dias.

Quais os documentos necessários para a rescisão do contrato

Na hora de terminar a contratação da locação, é fundamental apresentar vários documentos e comprovações. O mais indicado é que essa papelada seja estabelecida já em contrato, para evitar dores de cabeça.

Entretanto, na maioria dos casos são exigidos comprovantes de quitação dos encargos locatícios. Desse modo, contas de luz, água, condomínio e outras mais tendem a ser solicitadas.

Para concluir a rescisão de contrato de aluguel, é preciso ainda entregar o imóvel no mesmo estado em que foi alugado. Depois de cumpridas essas obrigações, paga a multa — nos casos em que for devida — e desocupado o imóvel, a locação é considerada desfeita.

Como você viu até aqui, a rescisão de contrato de aluguel é um procedimento bastante burocrático. Portanto, conte com o auxílio de uma imobiliária de confiança para resolver processos complexos e evitar muitos transtornos. Além do mais, a ajuda de profissionais especializados em trâmites envolvendo imóveis é eficaz para acelerar processos e não ter prejuízos.

Acesse, agora, o Moving Imóveis e conheça as melhores oportunidades de locação e venda!

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15 Comentários

  1. Claudia
    04/01/2020 às 01:13

    Bom dia eu moro em uma casa de aluguel mais preciso sair porque perdi meu emprego não tenho mais como pagar como fasso com a multa o aluguel e 500 e estão me cobrando um mil e quinhentos reais e isso mesmo e me falou que meu depósito não serve como um mês pago e assim que funciona?

    Responder
  2. Cristine Ramos
    21/04/2020 às 19:29

    Boa tarde , loco um conjunto em um prédio desde 2006. E a cada 3 anos o locador refaz o contrato. O aditamento desse novo contrato finaliza dezembro 2021. Com essa pandemia , estou pensando em entregar o imóvel antes do fim. Tenho que pagar a multa proporcional ou porque estou locando esse imóvel desde 2006 fico isenta da multa .

    Responder
  3. Macilia
    22/04/2020 às 15:12

    Moro em Petrópolis há 8 meses, 6 meses estou doente pela friagem, perdi 11.5 meus exames dão normais quero voltar p Rio
    A imobiliária disse q poderia rescendir em 1.ano, agora diz q não consta no contrato. Questionei falha deles e disseram q era opcional só que nada foi falado. Como procedo? Levo laudo médico informando minha doença? Tenho q pagar multa? Tenho 10.000 de depósito fiança, a entrega é integral? – 21 99227-5277

    Tenho 77 anos e sou sozinha.

    Responder
  4. Roberto
    18/05/2020 às 13:20

    Boa tarde, estou na casa a 1 ano , preciso sair da casa , mas o contrato é de 30 meses, eu sou obrigado a pagar 20 meses restante de quebra de contrato

    Responder
  5. Roque Luchi
    15/07/2020 às 17:13

    Roberto, importante ver o que foi acordado no contrato. Ex: Pode ser que exista uma cláusula isentando as partes de multa por rescisão, após 12 meses.
    Outra coisa é saber qual o valor da multa estipulado.
    Caso não tenha isso acordado no contrato o pagamento da multa obedecerá a seguinte regra: Multa = Valor estipulado como multa / por 30 x 20.
    Ou seja, você vai pagar o valor proporcional incidindo sobre 20 meses.

    Responder
  6. Rafael Macário
    02/08/2020 às 22:32

    Eu moro num imóvel alugado não fizemos contrato de aluguel o dono me pediu a casa faz 5 meses mais ainda estou no imóvel eu pedi um tempo a mais porque eu tenho uma casa em vista só que a pessoa comprou um apto só falta ele pegar a chave certo mais o dono da casa que eu estou ele quer que eu sai o mais rápido possível o que eu posso está fazendo nesse caso.

    Responder
  7. Mario Nieri
    16/08/2020 às 21:14

    Qual clausula poderia colocar no contrato residencial sem garantia e em plena pandemia do covid-19?

    Responder
  8. Adailton Caetano
    18/08/2020 às 06:36

    Olá,
    Posso fazer (assinar) a rescisão do contrato de locação morando no imóvel?

    Pois, temo que sair do imóvel primeiro vá me deixar sucessivo a cobranças indevidas.

    Responder
  9. rosimar
    04/10/2020 às 14:06

    Boa tarde aluguei um apartamento ,antes da entrega das chaves foi feita uma vistoria com o proprietário e a imobiliária sem minha presença.
    No entanto no primeiro dia da mudança tive problemas de vazamentos canos entupidos alagamentos na cozinha enfim uma série de problemas. Quis o destrato querem eu pague multa .por favor me de uma luz.

    Responder
  10. Sonia
    18/10/2020 às 21:44

    Boa noite, aluguel um apto e após dois meses o proprietário apareceu com clientes dizendo que o apto está à venda, posso reincidir o contrato sem custos pra mim ou mesmo assim terei que pagar multa

    Responder
  11. VANESSA GONCALVES
    31/10/2020 às 09:09

    O. Meu contrato e de 6 meses e falta 4 pra acabar pagui o aluguel do mes que ainda nao venceu antecipadamente porque ainda nao tinha ocorido o problema de saude em minha mae que precisa de mim perto dela a cidade onde morro de aluguel e longe de onde minha mae morra consigo. Que o locador devolva o aluguel que ja paguei maos anida nao venceu ate porque la onde morro de aluguel estou tbm fazendo tratamento por esta doente e estou desempregada se ele nao aceita o acordo nao tenho como pagar o aluguel do mes seguinte e de ele nao devolver o dinheiro nao tenho como pagar o caminhão pra mudanca?

    Responder
  12. Vania
    04/11/2020 às 11:39

    Bom dia. Aluguei uma casa e no primeiro dia observei problemas como falta de instalações e entrada. Individual q fora prometido e não anotado. Kitnet t problemas de infiltração e rachaduras extremas. Goteiras no telhado. Falei em sair
    Adiantei um mês. Ele disse q não aceita quebra de contrato e me dará meses de graça. Mas não se responsabiliza pelo imóvel mais. Isso pode? Não está minha vida em risco? Tudo avisado e com fotos e vídeos. Não me deram cópia do contrato.

    Responder
  13. Ana beatriz conceiçao da silva
    30/11/2020 às 14:17

    Olá, moro em um apartamento mais não está no meu nome, o contrato vence hoje e pedi meus três meses de depósito para sair. como fazer a recisão? Eu preciso fazer ou assinar ? Já que não está no meu nome ? Posso simplesmente apenas sair da residência sem assinar nada ?

    Responder
  14. Maria Helena vieira
    23/01/2021 às 17:14

    Olá!moro em um apartamento, o contrato para 18 meses, estou morando a 10 meses,quer dizer faltam 8 meses, quero rescindir, a imobiliária calcula multa proporcional! Sei que tenho avisar com 30 dias antecedência entregar apto com encontrei posso fazer isto!
    Obrigada !aguardo resposta.

    Responder
  15. Vanessa
    25/01/2021 às 03:59

    O meu contrato venceu,e o dono da casa pediu para me sair,mais n quer me dá meus 2 meses de depósito,oque devo fazer?

    Responder

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